O Projeto de Lei Antifacção, de autoria do governo federal e assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última sexta-feira, 31, tramita no Congresso Nacional. A proposta chegou ao Parlamento três dias após as polícias Militar e Civil do Rio de Janeiro realizarem a operação Contenção, nos complexos da Penha e do Alemão. Com mais de 120 mortos, a ofensiva de 28 de outubro tornou-se a ação policial mais letal da história do Estado.

Para atingir os criminosos em diferentes frentes, o projeto foi estruturado em cinco eixos principais, que envolvem:
- Atualizações de lei que ampliam as penas, incluindo a classificação de crime hediondo para caso de homicídios cometidos a mando das facções;
- Fortalecimento do poder de investigação das polícias;
- Asfixia das fontes de receita do grupo criminoso;
- Enfraquecimento do poder de comunicação dos bandidos;
- Tentativa de bloquear a infiltração de faccionados no poder público.
As novas medidas prometem punir os criminosos de forma mais severa, desburocratizar eventuais transferências de presídios, articular com empresas de telecomunicações formas de monitorar o crime de forma mais assertiva, e até infiltrar os policiais dentro das facções. Veja o que muda para as organizações caso o projeto seja aprovado.
O primeiro eixo promove uma atualização da Lei de Organizações Criminosas, introduzindo o conceito de “facção criminosa”, ainda inexistente na legislação brasileira.
A medida prevê pena mais duras para as organizações criminosas: de 8 a 15 anos de prisão quando as facções atuarem com controle de territórios ou atividades econômicas mediante o uso de violência, coação ou ameaça; e 12 a 30 anos se houver homicídio cometido a mando de integrante da facção ou em benefício dela. Nesse último caso, o assassinato também passaria a ser classificado como crime hediondo.
Conforme o governo federal, as punições serão agravadas quando houver comprovação de domínio territorial, conexão com outras organizações criminosas, atividades transnacionais ou envolvimento de integrantes na morte ou lesão de agentes de segurança.
Fortalecimento de investigações
O segundo eixo, voltado ao fortalecimento das investigações, propõe técnicas de infiltração de policiais nas facções e autoriza juízes a determinar que provedores de internet, telefonia e empresas de tecnologia forneçam dados de geolocalização em casos de ameaça à vida ou à integridade física de pessoas.
Afastamento de suspeitos infiltrados em órgãos públicos
O terceiro eixo trata da infiltração de facções no Poder Público e prevê o afastamento de agentes públicos suspeitos, mediante autorização judicial, quando houver indícios de envolvimento com organizações criminosas. Condenados por participação em facções ficarão impedidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais por um período de 14 anos.
O quarto eixo tem como meta asfixiar o poder econômico das facções, facilitando a apreensão de bens em favor da União, a intervenção judicial em empresas usadas para crimes e o bloqueio de operações financeiras.
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Reduzir capacidade operacional das facções
O quinto e último eixo busca reduzir a capacidade operacional das facções, especialmente no que diz respeito à comunicação entre seus membros.
Na prática, o governo pretende monitorar encontros de membros de facções em parlatórios e conceder à administração penitenciária o poder de transferir presos ligados a facções sem autorização judicial prévia em casos de motim, rebelião ou perturbação da ordem interna.
O projeto também prevê cooperação policial internacional, a cargo da Polícia Federal, e inclui o setor privado na busca por provas e informações de interesse da investigação, além de parcerias com entidades federais, distritais, estaduais e municipais.
O ESTADÃO
Fonte: MSN


