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quarta-feira, dezembro 18, 2024

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Prefeitura de Buritis divulga novo processo seletivo com 182 vagas

Há oportunidade para candidatos com ensino fundamental, médio e superior; confira
No estado de Rondônia, a Prefeitura de Buritis anunciou a abertura de um novo Processo Seletivo, que tem como objetivpreencher 182 vagas, além de formar cadastro reserva, por tempo determinado, com candidatos com ensino fundamental, médio e superior.

As oportunidades são para os cargos de: Professor – Zona Urbana (42); Professor – Zona Rural (14); Professor AEE – Zona Urbana (1); Orientador – Zona Urbana (2); Orientador – Zona Rural (1); Supervisor – Zona Urbana (2); Supervisor – Zona Rural (2); Auxiliar de Sala (6); Cozinheiro (10); Zelador (10); Inspetor de Pátio (6); Agente de Apoio Educacional Inclusivo (5); Braçal (8); Assistente Técnico (6); Nutricionista (3); Psicopedagogo – Zona Urbana (6); Psicopedagogo – Zona Rural (2); Psicólogo Escolar (1); Assistente Social (1); Monitor de Transporte Escolar (19); Motorista – veículo pesado – CNH D (21); Motorista – veículo leve – CNH B (5); Assistente Técnico (6); Assistente Técnico (1); Psicopedagogo (1); Professor AEE – Zona Rural (1); Professor / Intérprete de Libras; Vigia; Auxiliar de Sala; Cozinheiro; Zelador; Inspetor de Pátio; Agente de Apoio Educacional Inclusivo; Vigia.

Ao serem contratados, os profissionais deverão exercer as atividades em jornadas de 20 a 40 horas semanais de trabalho, referente remuneração mensal no valor que varia de R$ 839,41 a R$ 3.335,98.

Para participar

Os interessados podem se inscrever exclusivamente pela internet, no período das 00h do dia 7 de dezembro de 2022 até às 23h59 do dia 18 de dezembro do mesmo ano, no site do Município. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

Como forma de classificação, os concorrentes serão avaliados por meio de análise de título e comprovação de experiência. Para os cargos de Motorista e Professor Intérprete de Libras também haverá prova prática.

Validade

O Teste Seletivo e o Contrato de Trabalho terão vigência de seis meses, podendo ambos serem prorrogados por no máximo igual período, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público.

Jornalista: Ana Luiza Nogueira

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