A CDL – Câmara dos Dirigentes Lojistas de Cacoal informa que o
feriado do dia 04 de janeiro permanecerá na mesma data, conforme de Lei
de criação e instalação do Estado de Rondônia, Lei nº 2291/2010.
Fonte: CDL CACOAL
A CDL – Câmara dos Dirigentes Lojistas de Cacoal informa que o
feriado do dia 04 de janeiro permanecerá na mesma data, conforme de Lei
de criação e instalação do Estado de Rondônia, Lei nº 2291/2010.
Fonte: CDL CACOAL