Por meio do Decreto N. 7.708/PMC/2020, de 08 de junho, a Prefeitura de Cacoal decretou Ponto Facultativo nesta quinta-feira 11 e na sexta-feira dia 12, considerando a data religiosa de Corpus Christi, que será nesta quinta-feira (11), conforme disposto nas Leis Federais n. 9.903 de 12 de setembro de 1995, no que diz respeito aos feriados religiosos e na Lei n. 662 de 06 de abril de 1949, bem como a existência de pandemia da COVID-19.
Ficam ressalvados do ponto facultativo os serviços públicos de natureza essencial, tais como, os de saúde, fiscalização do trânsito, tratamento de água, coleta de lixo, limpeza pública e outros, cuja interrupção possa causar transtornos ou prejuízos à Administração e aos munícipes.
Em caso de necessidade e interesse público, outros órgãos da administração municipal, que não os mencionados no caput, poderão ser enquadrados na respectiva ressalva. As Secretarias e Órgãos municipais, diante da ocorrência de fato que justifique a interrupção do ponto facultativo poderão convocar a integralidade dos seus servidores para retornarem ao trabalho.
(Assessoria PMC)