Os deputados estaduais aprovaram mais crédito adicional suplementar para secretárias e órgãos do Governo, durante sessões ordinária e extraordinária desta quarta-feira (24), no plenário das deliberações da Assembleia Legislativa, com destaque para mais de R$ 38 milhões para o Departamento de Estradas de Rodagens (DER).
DER
O caixa do DER foi reforçado com mais recursos, em três projetos diferentes, aprovados pelos deputados. O PLO 608/20 que autoriza o Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.598.470,68; o PLO 606/20 que autoriza o Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 19.675.674,13, e o PLO 615/20 que autoriza o Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 15.086.604,15, totalizando R$ 38.360.748,96 para a execução de obras de recuperação de asfalto e também de estradas de terra.
Devolução
Gerou críticas dos deputados o PLO 631/20 que autoriza o Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 5.653.469,72, em favor da Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária (SEPAT), pois trata-se da devolução dos recursos, que deveriam ser utilizados na regularização fundiária, mas o Governo não conseguiu aplicar numa área tão sensível.
O deputado Jean Oliveira (MDB) pediu vistas no projeto, para ouvir a direção da Sepat, para esclarecer qual a razão de se devolver recursos, numa área tão sensível para Rondônia. O deputado Adelino Follador (DEM) havia manifestado o desejo de encaminhar ofício para convocar o superintendente da Sepat para explicações.
Mais recursos
Os deputados aprovaram o PLO 539/20 que autoriza o Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.197.545,00, em favor da Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas, Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia (FAPERO).
Recebeu voto favorável da maioria dos parlamentares o PLO 633/20 que autoriza o Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.570.214,02, em favor da Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN).
O PLO 648/20 que autoriza o Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 163.134,74, em favor do Fundo Estadual de Segurança Pública (FUNESP).
O PLO 630/20 que autoriza o Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 10.056.446,03, em favor do Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (FUNDEP).
Também o PLO 650/20 que autoriza o Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 645.000,00, e cria ação e subfunção em favor da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (AGEVISA).
Rejeitados
Os deputados rejeitaram três matérias de iniciativa do Executivo. O PL 347/19 que altera e dá nova redação à Lei nº 4.613, de 21 de outubro de 2019, que estabelece o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (Susaf-RO), sob a responsabilidade da Agência Idaron.
Também foi rejeitado o PL 603/20 que autorizava o Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 22.096.113,58, em favor do Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia (FIDER). Na discussão do projeto, os deputados criticaram a inclusão de despesas com a Rondônia Rural Show, evento que este ano não aconteceu devido à pandemia do coronavírus, entre outras ações que entenderam ser desnecessárias.
Por fim, os deputados rejeitaram o PDL 165/19, que tratava da aprovação do nome do médico George Luiz Sabag, indicado pelo pelo governador Marcos Rocha para ocupar o cargo de presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia (Fhemeron), e que havia sido sabatinado pela Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social (CSPAS).
No entendimento dos parlamentares, como o Supremo Tribunal Federal já decidiu recentemente que esse tipo de nomeação não deve ser submetida ao Legislativo, não cabe mais a aprovação da Assembleia Legislativa, ficando o governador livre para fazer a nomeação de sua preferência de forma direta.
Aprovado
Por fim, foi aprovado o PLC 046/19, de autoria do deputado Adelino Follador (DEM) que altera dispositivos da Lei nº 701 de 05 de março de 2013, que Altera a Lei complementar nº 622, de 11 de julho de 2011.
(Eranildo Costa Luna)