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quinta-feira, dezembro 19, 2024

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Novo decreto aperfeiçoa regras do Sistema de Distanciamento Social Controlado de enfrentamento à Covid-19 em Rondônia

Teste Rápido Drive Thru Coronavírus 06.06.20 Foto Daiane Mendonça 47

novo decreto publicado na sexta-feira (10) pelo Governo de Rondônia foi planejado tecnicamente seguindo o princípio da responsabilidade com a vida de cada um da população e a necessidade de ajustes pertinentes ao atual cenário da Covid-19 no Estado, para equilíbrio entre saúde e economia. Entre as principais mudanças, está a alteração da matriz de reclassificação dos municípios nas fases do Plano Todos Por Rondônia, que agora passa a considerar casos ativos, em substituição dos confirmados.

E isso porque os casos confirmados englobam óbitos e recuperados, ou seja, pessoas que não trazem ameaça de necessidade de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Enquanto que o índice de crescimento de casos ativos, esse sim dá ao Estado um panorama preciso da necessidade de ampliação ou retrocesso de medidas de distanciamento social para proteção dos rondonienses.

Desta forma, Rondônia passa a considerar dois índices para reclassificar municípios: o da taxa de crescimento de casos ativos e permanece o de proporção de leitos de UTI Adulto da macrorregião, na rede pública estadual e municipal. O período de análise dos dados para mudança de fase continua sendo de 14 dias, com exceção dos municípios que criarem condições para mudança de fase em tempo menor.

Na próxima semana, os municípios rondonienses já serão reclassificados seguindo os novos critérios. E os dados parciais apontam uma tendência de evolução para fase 2 e 3, de menor restrição de atividades econômicas, mas o que dará base à mudança de fases é a situação avaliada no 14° dia contado desde a última reclassificação.

MUNICÍPIOS QUE CRIAREM LEITOS PODEM PEDIR RECLASSIFICAÇÃO

O decreto reforça a decisão de que aqueles municípios que se esforçarem para criar condições de equilíbrio entre saúde e economia podem pedir a reclassificação de fase do Plano Todos Por Rondônia, ao comprovar que criou novos leitos de UTI ou diminuição de contágio e, nesse caso, a mudança de fase pode acontecer em sete dias.

‘‘Os municípios poderão solicitar a reclassificação a qualquer tempo, comprovando a disponibilização de novos leitos ou a diminuição da taxa de crescimento de casos ativos, seguindo os critérios do art. 9°, devendo ser respeitado o intervalo mínimo de 7 (sete) dias de permanência na última classificação para que essa seja efetivada”, assegura o decreto.

O decreto também pontua outras alterações:

CIRURGIAS ELETIVAS

Os procedimentos e cirurgias eletivas podem ser realizados em hospitais privados na terceira e quarta fase.

ATIVIDADES ECONÔMICAS

O decreto também inclui como atividades NÃO permitidas na terceira fase, cursos e afins para pessoas com menos de dezoito anos; cursos profissionalizantes e capacitações em instituições públicas; e cursos e afins com mais de dez pessoas.

TODOS POR RONDÔNIA

O Plano de Ação Todos Por Rondônia possui quatro fases de distanciamento social controlado para resguardar a saúde coletiva e a economia da população  do Estado de Rondônia. A matriz de categorização dessas fases considera, a partir deste novo decreto, a taxa de crescimento de casos ativos e a taxa de ocupação de leitos de UTI. As fases para retomada das atividades seguem critérios de proteção à saúde, econômicos e sociais indispensáveis ao atendimento das necessidades básicas da comunidade.

I – Na Primeira Fase – distanciamento social ampliado – é constituída pelas atividades essenciais:

a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;

b) atacadistas e distribuidoras;

c) serviços funerários;

d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;

e) consultórios veterinários e pet shops;

f) postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;

g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;

h)serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;

i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;

j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);

k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;

l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;

m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;

n) hotéis e hospedarias;

o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;

p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;

q) lavanderias, controle de pragas e sanitização;

r) outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);

s) atividades religiosas de qualquer culto, até 5 (cinco) pessoas;

t) escritório de advocacia;

u) vistorias veiculares mediante agendamento.

II – Na Segunda Fase – distanciamento social seletivo – será mantido o funcionamento das atividades da fase 1 e acrescenta:

a) corretoras de imóveis e de seguros;

b) concessionárias e vistorias veiculares;

b) concessionárias, locadoras, garagens e vistorias veiculares;

c) restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;

d) academias de esportes de todas as modalidades;

e) shopping centers e galerias;

f) livrarias e papelarias;

g) lojas de confecções e sapatarias;

h) lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;

i) lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;

j) relojoarias, acessórios pessoais e afins;

k) lojas de máquinas e implementos agrícolas;

l)centro de formação de condutores e despachantes;

l) centro de formação de condutores, despachantes, emplacadoras e congêneres;

m) salões de beleza e barbearias;

n) atividades religiosas presenciais

o) pesca esportiva

p) comércio de insumos de estética e produtos de salão de beleza.

*O decreto traz especificações  quanto os critérios para funcionamento das atividades.

III – Na Terceira Fase – abertura comercial seletiva – são permitidas todas as atividades COM EXCEÇÃO de:

a) casas de show, bares e boates;

b) eventos com mais de dez pessoas;

c) cinemas e teatros;

d) balneários e clubes recreativos

e) cursos e afins para pessoas com menos de 18  anos;

f) cursos profissionalizantes e capacitações em instituições públicas;

g) cursos e afins com mais de 10 dez pessoas.

IV – Na Quarta Fase – abertura comercial ampliada com prevenção contínua – haverá reabertura total com os critérios de proteção à saúde coletiva, enquanto houver circulação do vírus sem medida de proteção efetiva (vacina).

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