O Ministério da Saúde incluiu a Covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho e depois revogou a decisão
A classificação da Covid-19 como uma doença ocupacional -e portanto, relacionada à atividade desempenhada pelo trabalhador- depende da avaliação do perito médico federal, que aprova ou não a concessão de benefícios por incapacidade no INSS.
Na terça (1º), o Ministério da Saúde publicou uma portaria incluindo a Covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho. Na quarta (2) pela manhã, em edição extra do “Diário Oficial da União”, revogou a medida.
Na prática, para o trabalhador, isso não quer dizer que a concessão do benefício previdenciário por doença ocupacional fique necessariamente mais difícil.
O INSS utiliza uma relação própria, elaborada pelo antigo Ministério do Trabalho e da Previdência Social (pasta hoje abrigada no Ministério da Economia), para balizar a caracterização de uma doença como acidente de trabalho ou doença profissional -e essa lista não foi atualizada, tampouco revogada.
Quando uma doença não está nessa relação, cabe ao perito médico federal identificar o que o INSS chama de nexo causal entre o trabalho e a doença ou acidente.
Esse nexo causal pode ser explicado como um conjunto de fatores que permitem estabelecer que o acidente ou desenvolvimento da doença tem relação com a atividade profissional.
O advogado Rômulo Saraiva, colunista do Agora, diz que esse nexo não se dá apenas com a contaminação (ou ainda, considerando outras doenças, no diagnóstico), mas a partir de um conjunto de variáveis que podem ser consideradas atenuantes ou agravantes.
Nesse sentido, empregador e empregado têm papéis igualmente importantes na composição dessas variáveis.
Para que um caixa de supermercado diagnosticado com Covid-19, por exemplo, tenha a contaminação considerada ocupacional é necessário que o perito identifique essa relação. Informações constantes no atestado podem ser confrontadas com dados do Cnae (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas).
Atualmente, as perícias presenciais estão suspensas, mas o médico também pode questionar as condições de proteção oferecidas pela empresa. Se, a partir dessa avaliação, houver o estabelecimento do nexo causal, a empresa pode contestar e terá de apresentar seu plano de saúde e segurança do trabalho, a relação de EPI (equipamentos de proteção individual), os protocolos de limpeza e higiene e a fiscalização do cumprimentos dessas medidas.
O trabalhador que considere ter ficado doente por conta do trabalho ou porque a empresa não forneceu segurança suficiente também pode entrar com recurso no INSS e solicitar a alteração do tipo de benefício.
São duas as principais diferenças, para o trabalhador, entre ter um benefício previdenciário comum ou um acidentário (como são chamados aqueles relacionados ao trabalho).
Quando está recebendo esse último, o trabalhador tem direito à estabilidade no emprego nos 12 meses seguintes ao retorno da licença. Os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) também são mantidos.
Entretanto, quando o Ministério da Saúde incluiu a Covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, esses direitos não passaram, mesmo que por apenas algumas horas, a serem automáticos e obrigatórios a todos os trabalhadores que foram ou vierem a ser contaminado pelo coronavírus.
Para Luiz Antonio dos Santos Júnior, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, a revogação foi necessária devido à interpretação equivocada da portaria. “O principal efeito é fortalecer a necessidade de confirmação de que a doença foi adquirida no ambiente ou por força do trabalho, o nexo causal”.
O professor Ricardo Calcini, da FMU, diz que havia lógica na inclusão da doença na lista, uma vez que a Medida Provisória 927, que tratava do assunto e chegou a ter sua legalidade discutida pelo Supremo Tribunal Federal, perdeu a validade antes de ser convertida em lei. Para ele, a publicação deixava as empresas em situação de insegurança.
Jorge Matsumoto, do Bichara Advogados, diz que a inclusão na lista do Ministério da Saúde acabava jogando para a empresa a responsabilidade de comprovar que a contaminação não era relacionada à atividade, fortalecendo a presunção de que as duas situações estavam ligadas.
O Ministério da Saúde afirma, em nota, que a portaria foi revogada porque recebeu contribuições técnicas sugerindo ajustes.
“Essas sugestões precisam ser analisadas pela pasta e demais órgãos envolvidos antes da republicação do texto”, afirmou.
Na quarta, o deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) apresentou um projeto de decreto legislativo para tentar cancelar os efeitos da portaria que anulou a mudança na lista de doenças. O presidente da CUT, Sérgio Nobre, divulgou nota criticando a revogação da portaria, o que considerou “um descaso com as categorias essenciais”.
Fonte: FOLHAPRESS