A partir desta quinta-feira (17), começam as vedações nas programações ou noticiários das emissoras de rádio e televisão durante o período das eleições municipais de 2020.
De acordo com a Lei das Eleições (9.504/1997), as emissoras de rádio e TV não poderão transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.
A lei eleitoral também proíbe a veiculação de propaganda política e o tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação pelas emissoras. Outra vedação é veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
A legislação proíbe ainda a divulgação de nome de programa que faça referência a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada.
O gerente jurídico da ABERT, Rodolfo Salema, alerta que as emissoras devem ficar atentas às proibições na programação, pois o descumprimento das regras é punível com elevadas multas e, até mesmo, com a suspensão da programação. “A restrição imposta pela legislação tem o intuito de evitar abusos das emissoras, com o propósito de favorecer ou prejudicar determinado candidato e gerar desequilíbrio no pleito eleitoral”, explica Salema.
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT