A coluna traz esta semana um pouco da nossa história na comemoração do dia da pequena empresa, quem vê hoje o tratamento dado ao pequeno e comparar com a 25 anos atrás sabe do que temos o que comemorar….fala também sobre o PIX e vem para esclarecer o pequeno…..Traz o BNDES com o empréstimo com a maquininha que facilita muito ao tomador e explica também o que é uma conta bancaria digital assim como o que precisa para buscar os 300 da auxilio emergencial… (Leonardo).
Dia 05 de outubro: temos muito a comemorar….
A data de 5 de outubro foi proposta como o “Dia da Pequena Empresa” ao final do Congresso de Micros e Pequenas Empresas no ano de 1997 em evento realizado pela Associação Nacional dos Simpi’s (ASSIMPI), pelo então assessor especial Antônio Gonçalves, ficando assim as entidades de representação com mais um troféu, somando ai a criação do Simples Nacional, a Frente Parlamentar em Defesa da Pequena Empresa e o Fórum Nacional da Micro e Pequena Empresa. Instituído logo após o Simples, onde na nova ordem tributária estabeleceu-se que pagar impostos deve ser algo fácil, as pequenas empresas receberam tratamento diferenciado e favorecido nos campos tributários, administrativos, trabalhistas, de crédito e de desenvolvimento empresarial. De acordo com dados da Receita Federal as pequenas hoje já são16 milhões, e destes, 11 milhões são MEI’s, que correspondem a 94,8% das empresas do país, 60% da mão de obra contratada legalmente e 26% do PIB brasileiro.
O que minha empresa ganha com o PIX?
Novo sistema de pagamentos e transferências instantâneas, gratuito para pessoas físicas, o Pix vai funcionar de forma parecida com as transferências DOC e TED.
A vantagem é que permitirá um acesso mais simples do que os serviços que existem até agora. Outra diferença fundamental é que o dinheiro passa do pagador ao recebedor de forma praticamente imediata. O sistema não tem restrições, podendo ser acessado a qualquer hora ou dia da semana. As transações feitas pelo sistema serão compensadas instantaneamente. As transações podem ser feitas pelos aplicativos de bancos e de pagamentos para telefone celular ou pelo internet banking em computadores.
O Pix também ganha velocidade porque não é necessário informar todos os dados do beneficiário. Os usuários do serviço podem cadastrar de uma até cinco chaves associadas a uma conta bancária. Com a chave é possível localizar o destinatário do pagamento sem outros dados de identificação, e os usuários podem cadastrar as chaves fazendo contato com as instituições com as quais têm relacionamento. Estão aptos a fazer transações pelo Pix bancos, instituições financeiras e plataformas de pagamento. Outra vantagem do novo sistema é que é gratuito para transferências ou recebimento por pessoas físicas. Poderão ser cobradas tarifas caso o sistema seja usado como meio de recebimento para vendas de produtos ou serviços. As instituições podem ainda tarifar o uso presencial ou por telefone do sistema, e são livres para tarifar os usuários pessoas jurídicas (empresas). Assista aqui: https://youtu.be/vpCYn5qL4-A
BNDES inicia operações de empréstimo via Maquininha de cartão
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) iniciou as operações do Programa Especial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia de Recebíveis, chamado de Peac Maquininhas. Ele é voltado a microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Segundo o BNDES, o Tesouro Nacional disponibilizou R$ 5 bilhões nessa nova modalidade de crédito, que busca oferecer dinheiro com mais facilidade e contribuir para a retomada da economia, em meio à pandemia de covid-19.
O financiamento do Peac Maquininhas será realizado por meio de agentes financeiros que aderirem ao programa, e garantido por parte das vendas futuras realizadas por meio de máquinas de pagamento digital, com suporte dos recursos da União. Por isso, não será necessário apresentar ao banco aval ou outro tipo de garantia.
Para ter direito ao crédito, o empreendedor deve ter realizado vendas de bens ou prestações de serviços por meio de cartões de crédito, débito ou pré-pago, e não ter operações de crédito ativas garantidas por recebíveis futuros.
O que é uma “Conta Digital”?
O que é uma conta digital? A conta digital permite o acesso remoto utilizando a internet. A conta faz parte do que passou a ser conhecido como internet banking, a oferta de serviços por bancos via internet, seja por um site ou um aplicativo específico. Os principais bancos do país, assim como as fintechs oferecem o serviço. Que são formados de carteiras digitais. O nome carteira digital é utilizado para designar meios de pagamento e transações pela internet. Elas não precisam ser necessariamente feitas por bancos, mas podem congregar e interagir com contas bancárias e cartões de crédito. Permitem fazer compras e pagamentos diretamente em máquinas (as conhecidas maquininhas de cartão) bem como transferir dinheiro para carteiras digitais de outras pessoas como por exemplo a PayPal, que é uma carteira eletrônica gratuita, que congrega as contas bancárias e os cartões de crédito dos clientes, mas também pode ser usada sem que o cliente tenha conta em banco ou cartões. Em relação aos banco tradicionais as contas e carteiras digitais trazem facilidades. Em primeiro lugar, dispensam o deslocamento do correntista até agências ou caixas eletrônicos, pois permitem a realização de transações fora dos horários de funcionamento das unidades bancárias. Mas vem a pergunta: Posso confiar em um banco digital? Sim pode, pois as contas e as carteiras digitais são permitidas no Brasil e regulamentadas pelo Banco Central do Brasil, e já chegam a 7,4 milhões de contas.
MEI, saiba os critérios para receber o Auxílio R$ 300
Quais os critérios para receber o Auxílio R$ 300? A família que recebe o benefício do Programa Bolsa Família pode receber até duas cotas, se atender aos critérios da MP 1.000, de 2 de setembro de 2020, que estabeleceu os critérios para a concessão do auxílio residual. E quais são estes critérios?
– Ter mais de 18 anos;
– Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
a1) Microempreendedores individuais (MEI);
a2) Contribuinte individual da Previdência Social;
a3) Trabalhador Informal.
– Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Todo trabalhador contemplado com o auxílio residual vai receber, no total, R$ 300. Se já receber algum pagamento do Bolsa Família, esse será somado para totalizar o valor de R$ 300. (Ou de R$ 600, caso seja mãe solteira)