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quinta-feira, dezembro 19, 2024

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Justiça nega pedido de Fúria e debate na TV Record está mantido

Candidato do PSD provavelmente não irá participar do evento, às 20 horas

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Assessoria – Um pedido de suspensão do debate programado para esta segunda-feira, dia 09, na TV Record, às 20 horas, feito pelo departamento jurídico da coligação que tem o candidato Fúria como representante, foi negado pela Justiça Eleitoral.

A Coligação a Coligação “A FORÇA DA NOVA GERAÇÃO”, que tem como integrantes os partidos PSD/PP/PDT/REPUBLICANOS/PSDB /PODEMOS/PSB, alegou, em seu pedido, que o candidato não havia sido convidado para reunião e que também o possível mediador, Sr. Edson Leite, vem se manifestando nas redes sociais apoio a um dos candidatos o que, segundo eles, poderia se constituir em violação ao equilíbrio de forças que deva haver em um debate, conforme preceitua a legislação eleitoral.

Fúria, além de querer cancelar o debate, fez uma série de outros pedidos à Justiça, os quais foram negados, uma vez que o candidato soube antecipadamente do evento e já demonstrou desde início não querer participar. Suas alegações, portanto, tentavam apenas justificar uma decisão que ele já havia tomado, quaisquer que fossem as regras.

A Justiça Eleitoral, com fundamento nos artigos 6º §2º, 44 §3º, 45 e 46, todos da Resolução 23610/19-, decidiu não aceitar o pedido de tutela de urgência de suspensão do debate pois não demonstrada a verossimilhança das alegações.

No documento, a juíza Emy Karlaa Yamamoto Roque também rejeitou o pedido de Fúria que queria cercear o direito do apresentador Edson Leite de se manifestar em suas redes sociais, também indeferiu o pedido para que a emissora se abstivesse de qualquer comentário contra o candidato, por entender que isso se configuraria em censura prévia, o que é condenável à luz do direito e regras de nossa constituição.

A emissora, contudo, segundo a decisão da Justiça, deverá escolher um outro apresentador para que seja o mediador do debate. O debate, portanto, está mantido, mas a expectativa é de que o candidato realmente não se apresente, visto que, pelo que se observa de manifestações de pessoas ligadas ao Fúria, nas redes sociais, ele não quer participar do evento em hipótese algum. A tentativa de barrar o debate era apenas uma cortina de fumaça para tentar ludibriar a população com a narrativa de que sua negativa seria uma eventual parcialidade do mediador.

Ocorre que, seja quem for o mediador, ele tem o direito constitucional de manifestar em quem vota. O que não pode, no debate, é privilegiar um candidato em detrimento de outros. Ou seja: as regras precisam ser iguais para todos e o candidato decide o que falar e o que não falar. A justiça, portanto, barrou um ato autoritário do candidato Fúria em querer barrar o debate, com uma série de argumentos infundados.

No caso do apresentador Edson Leite, um crítico contumaz do deputado Fúria, a Justiça entendeu que seria melhor a emissora o substituir, mas sem invalidar do debate, como a coligação da qual o candidato do PSD integra queria.

Clique aqui e baixe a decisão da Justiça Eleitoral

Clique aqui e baixe o mandado de citação

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