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quarta-feira, dezembro 18, 2024

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Eleições Municipais: Agevisa orienta eleitores de Rondônia para votação do dia 15

Neste domingo, dia 15, quando será realizado o primeiro turno das eleições municipais, o eleitor deve direcionar as atenções para recomendações importantes em cumprimento ao protocolo de segurança contra o coronavíris, tais como: votar rápido, não andar em carro cheio, usar obrigatoriamente máscara de proteção.

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As recomendações são da Vigilância Sanitária da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa), em cumprimento às determinações do Governo de Rondônia que prevê eleições tranquilas e todo rigor no respeito às medidas que buscam controlar o contágio do novo coronavírus (SARS-CoV-2), causador da Covid-19.

Serão as primeiras eleições na história de Rondônia em que o eleitor deverá votar mascarado e com as mãos embebidas em álcool gel 70%. Conheça a  suplementação do Decreto nº 25.470 (21/10)

Colaboradores da área de atendimento e/ou recepção deverão utilizar máscaras, protetor facial ou face shield, cabelos presos, e se adotarem o uso de luvas devem seguir critérios rigorosos de boas práticas, sempre que possível, trocando-as. O eleitor deve usar máscara, como já vem fazendo desde o início da pandemia.

A gerente técnica de Vigilância Sanitária da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa), Vanessa Ezaki, apela:  “Se o eleitor sentir sintomas gripais, poderá justificar seu voto; ele não deve sair de casa e,tão logo possível, buscar atendimento na unidade de saúde do seu município”.A COVID-19 afeta diferentes pessoas de diferentes maneiras. A maioria das pessoas infectadas apresentará sintomas leves a moderados da doença e não precisarão ser hospitalizadas.Sintomas mais comuns: febre, tosse seca, cansaço. Sintomas menos comuns: dores e desconfortos, dor de gargantadiarreia, conjuntivite, dor de cabeça, perda de paladar ou olfato, erupção cutânea na pele ou descoloração dos dedos das mãos ou nos pés.

No transporte até o local de votação, o eleitor deve manter à distância de, no mínimo, 1 metro das outras pessoas. É preciso respeitar a marca de distanciamento nas filas e nas seções eleitorais (sinalizada com adesivos nos chãos). “Ideal é evitar o contato físico com outras pessoas, abraços e apertos de mão especialmente”, alerta a coordenadora.

 RECOMENDAÇÕES

►  No transporte até o local de votação, mantenha distância de, no mínimo, 1 metro das outras pessoas
em filas e evite entrar em veículos cheios;

► Mantenha distância de, no mínimo, 1 metro das outras pessoas dentro dos locais de votação. Evite
contato físico com outras pessoas, como abraços e apertos de mão;

► Respeite a marca de distanciamento nas filas e nas seções eleitorais (sinalizada com adesivos nos chãos);

►Se possível, compareça sozinho ao local de votação; evite levar crianças e acompanhantes;

► Permaneça nos locais de votação apenas o tempo suficiente para votar; use máscara desde o momento em que sair de casa até a volta;

► Nos locais de votação não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer outra atividade que exija retirada da máscara; se possível, leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação;

► Mostre seu documento oficial com foto, estendendo os braços em direção ao mesário; ele verificará os dados de identificação a distância;  se houver dúvida, ele poderá pedir que você dê dois passos para trás e abaixe brevemente a máscara;

► Higienize as mãos com álcool em gel antes e depois de votar e sempre que tocar em superfícies ou objetos.

COLABORADORES 

Empregados de empresas em geral e colaboradores da Justiça Eleitoral devem usar equipamentos de proteção individual da forma correta. Em todas as atividades, a máscara é obrigatória. Também devem ser respeitadas outras recomendações, tais como:

► A máscara deve ser colocada somente sob a boca e ou somente sob o nariz (utilização de maneira incorreta). O ajuste deve ser feito no elástico. Nunca use a máscara sob o queixo.

► Higienize as mãos, sempre que tocar qualquer superfície, boca, nariz, olhos, antes e após utilizar o sanitário, a cada troca de atividade e sempre que se fizer necessário. Para tal, utilize água e sabão e/ou álcool em gel 70%;

► Não compartilhe objetos pessoais, como celulares, roupas, talheres, óculos, etc.

► Não cumprimente as pessoas com aperto de mãos, abraços, beijos ou outro tipo de contato físico;

► Ao tossir ou espirrar, cubra o nariz e boca com lenços descartáveis e evitar tocar os olhos, nariz e boca, se não for possível, cobrir a boca e o nariz com o antebraço, evitando levar as mãos ao rosto;

► Mantenha o distanciamento de 1,5m entre colaboradores e participantes; caso utilize uniforme, este deve ser colocado apenas no local de trabalho e retirado no final do expediente, armazenado em um saco ou recipiente adequado. Ao retornar para sua residência, antes de retirar a máscara, higienize as mãos, retire o uniforme com cuidado, processe sua lavagem e por último retire a máscara pelo elástico e/ou amarração, tome um banho e lave os cabelos;

► Caso apresentar febre e/ou sintomas respiratórios, tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça, deve comunicar ao empregador e respeitar o período de afastamento do trabalho até a completa melhora dos sintomas. Secom/Gov/Ro

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