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quarta-feira, dezembro 18, 2024

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Coluna do XAVIER: CACOAL: OS PROJETOS, A CONSTITUIÇÃO E O REGIMENTO…

Os contribuintes obedianos que assistiram à sessão ordinária da Casa Legislativa, na última segunda-feira, certamente perceberam que não será fácil bancar os salários de vários legisladores que tomaram posse em primeiro de janeiro deste ano, prometendo defender as leis do país. Na pauta havia diversos projetos, entre eles  duas excelentes propostas de autoria do vereador Paulo Henrique Silva: a criação de lei municipal para a proteção de mulheres vítimas da violência doméstica e a criação de lei municipal para criar um programa de hortas comunitárias na Capital do Café. Ainda que os membros do legislativo cacoalense sejam muito mais qualificados do que todos os deputados estaduais de Rondônia, a fragilidade técnica de muitos edis é algo preocupante, visto que boa parte deles ainda causará prejuízos incomensuráveis à Nossa Urbe Obediana, utilizando os mesmos argumentos “juridico-politicos” aplicados na discussão das matérias aludidas. Foi um festival de verborragia…

Inicialmente, cabe esclarecer que estados e municípios possuem o direito de criar seu aparato legislativo, mas não se pode ignorar a Carta Magna do Brasil, visto que as leis estaduais e municipais não podem, jamais, atropelar os dispositivos constitucionais da maneira como aconteceu  na discussão das matérias.  Nossos vereadores precisam urgentemente descobrir as atribuições que possuem e os limites do Poder Legislativo municipal. Mesmo com dois votos contrários, o projeto que cria mecanismos para atender mulheres vítimas da violência doméstica foi aprovado.  É uma vergonha que haja dois vereadores de Cacoal contrários a esse tipo de matéria! Os argumentos utilizados por eles são vexatórios! Entre outras verborragias, a dupla de apedeutas “argumentou” que não pode aceitar os dispositivos constitucionais e súmulas do STF, porque existem a Lei Orgânica de Cacoal e o Regimento Interno da Câmara de Cacoal que precisam ser aplicados. Que coisa ridícula!! Que despautério!!! Que postura onagra!!!! Quanto ao projeto das hortas comunitárias, infelizmente foi arquivado, mesmo não havendo motivo para tal absurdo…

Certamente os vereadores que boicotaram os dois projetos do vereador Paulo Henrique jamais fizeram a leitura do que está escrito no Art.7º do Regimento Interno da Câmara de Cacoal e muito menos o Art.61 da Constituição Federal. O caso foi tão vexatório que eles colocaram no parecer o argumento fajuto de que pediram um parecer dos procuradores do município de Cacoal e da Procuradoria da Assembleia Legislativa de Rondônia. Assim, sou obrigado a pensar que os procuradores consultados jamais fizeram a leitura do Art. 61 da Constituição Federal, que inclusive já foi objeto de deliberação do Plenário do Supremo Tribunal Federal. O STF decidiu, em 2016, pelo texto constitucional e determinou o seguinte: “Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos”. Será que, com tantos dias de buscas e tantos pedidos de vista, os vereadores e demais juristas não conseguiram encontrar uma Constituição Federal para ler? 

Outro argumento igualmente absurdo e fajuto registrado no parecer da Comissão de Constituição e Justiça é que os vereadores estavam preocupados em aprovar os projetos, porque havia a possibilidade de veto por parte do prefeito. Que argumento ridículo!!! Um vereador temer veto de prefeito é como uma pessoa ter medo de comer, porque pode KH.  O veto é ato legitimo de chefes do executivo, em todas as esferas de poder; como a derrubada de veto é direito legitimo de todas as casas legislativas do país. Com relação à alusão feita por vereadores contrários aos projetos, sobre o Regimento Interno da Câmara de Cacoal, ele não tem nenhuma importância para a discussão de mérito de projetos. Aliás,  tanto a Comissão de Justiça da Câmara,  como os demais vereadores,  precisam, com urgência, entender a diferença entre julgar a constitucionalidade de uma matéria e julgar o mérito. Nenhuma comissão permanente da Câmara de Cacoal tem legitimidade para julgar mérito de proposições. Esse caminhão de erros e boicotes contra os projetos epigrafados levou várias pessoas, inclusive do mundo do jornalismo, a falarem impropérios em diversos veículos de comunicação. Os dois projetos são absolutamente legais e a legalidade está descrita no Art. 61 da Carta Magna.

Com relação ao aludido Regimento Interno, para o leitor avaliar, ele foi aprovado em 1984; enquanto a primeira eleição para governador de Rondônia ocorreu em 1986. Esse argumento usado por vários vereadores, com relação à teoria de evitar “gastos” para o município é igualmente infundado!! Por enésimas vezes, o município pagou  salários e diárias para os vereadores que não sabem sequer para que serve o Regimento Interno da Casa. Esse tipo de gasto é absurdo. Todos os vereadores, procuradores e demais juristas que opinaram pela inconstitucionalidade dos dois excelentes projetos do vereador Peagá deveriam devolver ao erário obediano todos os recursos recebidos por eles, desde o início da tramitação de tais matérias. Caso eles não providenciem a devolução dos valores, a preocupação com eventuais gastos de recursos públicos não passa de mera demagogia… Tenho dito!!!!

FRANCISCO XAVIER GOMESProfessor da Rede Estadual e Articulista

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