O Governo de Rondônia publicou na segunda-feira (4) o Decreto Estadual 25.451 de 4 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, e que cria ao mesmo tempo o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Administração Pública Estadual, de modo a garantir a plena segurança das informações sobre o cidadão rondoniense.
Nos termos do seu artigo 1º, ao regulamentar as disposições da Lei Federal, o Decreto Estadual institui competências, procedimentos e providências correlatas a serem observados no âmbito do Poder Público.
Dessa forma, cada órgão instituirá um instrumento legal próprio com as medidas que adotará para o resguardo e proteção das informações que lhes são de responsabilidade. Destaque-se que o texto legal define como dado pessoal toda informação relacionada a uma pessoa identificada ou não, sendo bem mais clara e direta sobre os dados sensíveis dessa pessoa, incluindo a origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, informações genéticas ou biométricas, entre outros pontos.
De acordo com o analista Tiago Lopes, encarregado do tratamento de dados pessoais da Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic), a discussão deste tema é um movimento de dimensão planetária, e no caso específico do Brasil a LGPD tem por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, sem o incômodo da importunação de terceiros. Ela estabelece três figuras básicas para o tratamento dos dados: o titular, o controlador e o operador, configurando-se num conjunto de direitos e obrigações dessas três partes em diferentes momentos, que gera uma rede capaz de proteger a privacidade e a autodeterminação dos titulares desses dados.