A FAB também não informou a quantidade de drogas transportada, nem a rota do avião.
OUTRO CASO
Em setembro deste ano, a FAB interceptou um avião na região de Brasnorte. A aeronave transportava quase 300 quilos de cocaína.
Segundo a polícia, o veículo não tinha plano de voo e entrou no espaço aéreo do Brasil pela fronteira com a Bolívia, mas foi interceptado pela Força Aérea Brasileira (FAB). Em seguida, o piloto tentou fazer um pouso forçado em um campo aberto do município, mas acabou perdendo o controle e caiu.
LEI DO ABATE
Segundo a FAB, o Código Brasileiro de Aeronáutica, instituído em 1986 e modificado em 1998, trata dos casos em que uma aeronave pode ser submetida à detenção, à interdição e à apreensão por autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da Polícia Federal. O 2º parágrafo, do artigo 303, diz que a aeronave considerada hostil, pode ser destruída sob autorização do Presidente da República ou por uma autoridade delegada por ele.
O governo brasileiro, com o objetivo de garantir e aprimorar a segurança do país, começou a enviar efetivos militares para a Amazônia e a modificar a legislação do país para que as Forças Armadas possam atuar no combate ao tráfico terrestre, aéreo e fluvial. Segundo a FAB, a Lei do Abate abrange somente o caso de aeronaves suspeitas de envolvimento com o tráfico internacional de drogas. Em razão do que prescreve a Carta da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o princípio de autodefesa, o governo brasileiro considerou necessária a regulamentação da lei para esse aspecto. Texto e foto: FOLHA MAX