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quinta-feira, dezembro 19, 2024

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URGENTE: Município de Cacoal decreta situação de emergência; confira o vídeo

 

 

 

ASSESSORIA DE IMPRENSA – Em virtude das fortes chuvas que caíram na cidade nas últimas horas do dia 18 de fevereiro, causando inundações, enxurradas e interdição temporária em ruas e avenidas que ficaram alagadas, o prefeito Adailton Fúria declarou, por meio do Decreto Nº 8.572/PMC/2022, situação de emergência em Cacoal , visando dar agilidade para as ações do governo municipal no enfrentamento do problema, considerando os danos materiais em residências, vias públicas, pontes e outros problemas que afetam diretamente a população, especialmente os moradores que tem suas residências nas proximidades de rios e córregos que cortam ou margeiam os bairros da cidade.

Clique na imagem acima para baixar o decreto em PDF

O Decreto estabelece uma série de medidas, como autorização para mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a direção da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução/ desobstrução; autorização às autoridades administrativas e os agentes de Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a penetrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação e a utilizar propriedades particulares, no caso de iminente perigo público, na forma da lei.

Na justificativa para o decreto, o Poder Executivo levou em conta que as condições climáticas cíclicas desta região, especialmente as fortes chuvas do período que ocasionaram a cheia e o transbordo dos rios Pirarara, Salgadinho, Tamarupá, Riozinho e Machado, resultado em aproximadamente 200 famílias desabrigadas, além de desalojar outras 100 famílias aproximadamente.

O Decreto também determina a dispensa de licitação para os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Ainda destaca que será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Confira, na íntegra, o decreto abaixo
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