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FACER e Associações Comerciais pedem atenção da Sefin quanto ao ICMS para energia solar

Nesta segunda-feira (07), a Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia (FACER) e as Associações Comerciais solicitaram uma reunião com o secretário de Estado de Finanças, Luís Fernando Pereira para tratar sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de Energia Solar. A reunião aconteceu na sede da SEFIN, em Porto Velho, junto ao do secretário estadual de Finanças e ao deputado estadual Cirone Deiró. Representando a FACER, estiveram presentes o presidente da Federação, Marco Cesar Kobayashi, os diretores Genivaldo Campos, Guto Pellúcio (ACEP) e Gisele Castro (ACIRM).

“Nesta reunião solicitamos a revisão e/ou suspensão da cobrança do ICMS das unidades geradoras participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), haja vista que não há fato gerador do referido imposto. Isso porquê a energia elétrica gerada pelas fontes renováveis são para uso exclusivo de seu próprio consumo, que é cedido gratuitamente para posteriormente receber em créditos de compensação em sua unidade consumidora. Ou seja, não há nenhuma relação comercial entre a energia ativa injetada e os créditos de compensação recebidos”, explicou a diretora Gisele Castro.

A solicitação é feita com base na Lei nº14.300/2022, que em seu artigo 1º, inciso I e II, deixa claro que a modalidade de autoconsumo local e remoto configura-se em geração de energia elétrica onde o excedente da energia gerada pela unidade consumidora de titularidade de consumidor-gerador, pessoa física ou jurídica, é compensado ou creditado pela mesma unidade consumidora ou por unidades consumidoras de mesma titularidade.

Ou seja, o consumidor-gerador faz o investimento em geração distribuída com intuito de atender seu próprio consumo de energia elétrica, seja local ou remoto.

“Nesse contexto, o decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018, vem regulamentar o imposto sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. O decreto traz em suas alterações, mais especificamente no artigo 2º, inciso I, como fato gerador do imposto, o momento da saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte. Ainda nesse contexto, encontramos na lei complementar nº 87 de 13 de setembro de 1996, o artigo 4º que estabelece que contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realiza, com habitualidade ou em volume que caracteriza intuito comercial. Não poderia deixar de agradecer o deputado Cirone pela intermediação junto ao governo de Rondônia nesta demanda”, destaca Kobayashi.

Desta forma, o consumidor-gerador da geração distribuída participa do SCEE, o que é definido pela lei 14.300/22 como um sistema no qual a energia ativa é injetada por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída na rede de distribuidora local, cedida a título de empréstimo gratuito e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa ou contabilizada como crédito de energia de unidades consumidoras participantes do sistema.

ENERGIA SOLAR EM RO

A Geração Distribuída (GD), que é quando a energia é gerada no seu próprio local de consumo, ou então muito próximo a ele, tem contribuído significativamente para o crescimento e desenvolvimento do estado de Rondônia, de modo que já alcançou o marco de 99.542 kW de potência instalada. Ou seja, cada vez mais pessoas físicas e jurídicas tem investido em geração de energia por meio de fontes limpas e renováveis, o que também proporciona fomento da economia estadual, com geração de emprego e renda,

A geração de energia solar contribui com papel do Estado de Rondônia no compromisso firmado pelo Brasil em reduzir suas emissões de gases de efeito estufa em pelo menos 37% até 2025 e 43% até 2030, com base no ano 2005, e ampliar a participação de fontes renováveis não-hídricas na geração de energia elétrica para pelo menos 23% da matriz até 2030, conforme apresentado no INDC consolidado no Acordo do Clima de Paris da COP 21 (Cúpula do Clima) de dezembro de 2015, bem como as metas estabelecidas no Plano Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC);

A GD já é realidade em 52 municípios do estado de Rondônia, com mais de sete mil unidade geradoras de energia elétrica. Todas atendem aos requisitos da REN 687/2015 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que neste ano de 2022 foi substituída pela Lei 14.300/2022.

Além disso, do ponto de vista econômico, dados da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), atualizados em janeiro de 2022, demonstram que mais de R$ 407,2 milhões em investimentos já foram trazidos ao Estado e 2.532 novos empregos gerados na região, contando ainda com mais de R$ 99,4 milhões em arrecadação de tributos ao poder público.

(Assessoria de Imprensa/FACER)

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