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sexta-feira, dezembro 20, 2024

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EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

Cacoal – 2ª Vara Cível

Avenida Cuiabá, 2025, – [email protected] -, Centro, Cacoal – RO – CEP: 76963-731

e-mail: [email protected]

ÓRGÃO EMITENTE: Cacoal – 2ª Vara Cível

EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO

 

A Exma. Sra. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO, ELISÂNGELA FROTA ARAÚJO REIS, FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda na modalidade ELETRÔNICA nas datas e local e sob as condições adiante descritas:

PROCESSO:7002383-89.2018.8.22.0007

CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

EXEQUENTE(S): Cooperativa de Crédito da Região de Fronteiras de RO/MT Ltda – SICOOB FRONTEIRAS

ADVOGADO(A)(S): JOSE EDILSON DA SILVA, MARIA GABRIELA DE ASSIS SOUZA E ADRIANA DE ASSIS SOUZA

EXECUTADO(A): TAVEIRA & CIA LTDA – EPP, EDSON MARQUES DA SILVA, HELVER MARQUES SILVA E HELTON MARQUES SILVA

PRIMEIRO LEILÃO: 20/06/2022, às 9h onde serão aceitos lances pela melhor oferta, desde que seja igual ou superior ao valor de avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª venda.

SEGUNDO LEILÃO: 30/06/2022, às 9h, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 80% do valor de avaliação do bem.

VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizada a Leiloeira Oficial a proceder à VENDA DIRETA a particular no prazo de 12 (doze) meses depois da 2ª data designada, onde serão aceitas propostas por, no mínimo, 60% do valor de avaliação, que deverá ser corrigido monetariamente no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, à vista ou parcelada, nas mesmas condições do presente Edital, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta por meio do site www.rondonialeiloes.com.br.

LEILÃO ELETRÔNICO PELO SITE: www.rondonialeiloes.com.br

Leiloeira Oficial: ANA CAROLINA ZANINETTI ROSA, JUCER 022/2017

Obs.: A captação de lances será aberta após a publicação do edital. Em havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes.

Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, independente de nova publicação ou intimação.

DESCRIÇÃO DOS BENS:

Num. 76322542 – Pág. 1 Assinado eletronicamente por: ELISANGELA FROTA ARAUJO – 02/05/2022 17:01:22

http://pjepg.tjro.jus.br:80/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22050217012278800000073322401

Número do documento: 22050217012278800000073322401

Um lote urbano denominado lote 19, da quadra 95, setor 05, situado na Rua Amapá, esquina com a Rua Acre, bairro Liberdade, Cacoal/RO, com área de 600m², matriculado sob nº 8727 perante o 2º CRI de Cacoal/RO. Sem benfeitorias.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

Ônus: R1) Penhorado no presente processo, o que não interfere na transferência do bem ao arrematante.

OBS.: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. (art. 892 Novo CPC).

Arrematação com créditos do próprio processo: Poderá o exequente arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art.892, §1º, § 2º e § 3º do CPC.

Modalidade Eletrônica: Quem pretender arrematar os ditos bens, deverão ofertar lances pela internet, através do site www.rondonialeiloes.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem o cadastramento prévio, no prazo máximo de 24Hs antes do leilão, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do juízo o valor da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24hs, seguindo as demais regras da forma de pagamento (Vista/Parcelado) escolhida para cada arrematação.

ADVERTÊNCIAS:

  1.  Havendo arrematação do bem, será devida a comissão de 6% sobre o valor da arrematação, em favor da leiloeira, devendo a comissão ser paga diretamente à leiloeira.
  2.  Em caso de pagamento da dívida pela devedora antes do leilão, a leiloeira deverá ser ressarcida das despesas comprovadamente efetuadas com a publicação de editais e tudo mais que tenha sido necessário para providenciar a realização do leilão.
  3.  Havendo arrematação no primeiro leilão, fica automaticamente cancelado o segundo.
  4.  Havendo débitos tributários ou administrativos que incidam sobre os bens, haverá sub-rogação sobre o preço da arrematação, sendo que os bens serão entregues livres e desembaraçados de ônus, conforme art. 130 do CTN.
  5.  Todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas e as pessoas naturais capazes podem participar do leilão, exceto o juiz do feito, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Diretor de Secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça desta localidade, o leiloeiro, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados, conforme determina o artigo 890 do Código de Processo Civil de 2015.
  6.  Salvo nas hipóteses do artigo 903, §§ 1º e 5º, do Código de Processo Civil de 2015, não serão aceitas desistências dos arrematantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste edital, para se eximirem das obrigações assumidas, observada, ainda, a sanção criminal prevista no artigo 358 do Código Penal (“Artigo 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”).
  7.  VISTORIA DO BEM. A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital. Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram. Se a parte ré ou o depositário impedirem a vistoria, o interessado deve entrar em contato com o escritório do leiloeiro oficial nomeado ou peticionar a este juízo.

Num. 76322542 – Pág. 2 Assinado eletronicamente por: ELISANGELA FROTA ARAUJO – 02/05/2022 17:01:22

http://pjepg.tjro.jus.br:80/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22050217012278800000073322401

Número do documento: 22050217012278800000073322401

INTIMAÇÕES: Ficam desde logo intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem: TAVEIRA & CIA LTDA – EPP, EDSON MARQUES DA SILVA, HELVER MARQUES SILVA E HELTON MARQUES SILVA, se por ventura não forem encontrados para intimação pessoal, bem como para efeitos do art. 889, inciso I do CPC, e do direito de remição art. 826.

 

Conforme art. 887 este edital será publicado eletronicamente no site www.rondonialeiloes.com.br

DÚVIDAS E INFORMAÇÕES SOBRE AS REGRAS DO LEILÃO E PARCELAMENTO:

Telefone:69-98136-0056 E-mail: [email protected]

ELISÂNGELA FROTA ARAÚJO REIS

Juíza de Direito

 

PROCESSO_ 7002383-89.2018.8.22.0007 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.pdf

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