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quinta-feira, dezembro 19, 2024

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38 detentos do regime semiaberto, receberão o benefício da saída temporária do dia das mães nesta quinta-feira (05) em Cacoal

Na quinta-feira, 05, está  autorizada a saída temporária de 38 presos para gozarem do benefício da saída temporária do Dia das Mães em Cacoal.

De acordo com o diretor da unidade prisional Gilberto Santos, os beneficiados devem retornar ao presídio até às 09h da manhã da próxima quinta-feira (12). Os presos que não comparecerem no prazo determinado, serão considerados foragidos.

 Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão:

  • Fornecer o endereço onde reside a família ou onde poderá ser encontrado no gozo do benefício;
  • Não frequentar bares, festas e/ou similares
  • Se recolher, no endereço informado, no período noturno.

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

Direito

Segundo a Lei de Execuções Penais, a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve ter:

  • Comportamento adequado
  • Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena
  • Cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 se reincidente

 

A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário:

  • Praticar fato definido como crime doloso;
  • For punido por falta grave;
  • Desatender as condições impostas na autorização;
  • Revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso.

Ainda de acordo com a lei de execuções penais, o preso tem o benefício 5 vezes por ano, a cada 45 dias.

 

Fonte: Tribuna Popular

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