Ademais, o julgamento da presente ação não possui o condão de interferir nas demandas relacionas à responsabilidade civil do Estado pelos eventuais danos causados naquele evento, uma vez que a culpa (sentido amplo) dos agentes públicos envolvidos não integra a equação da responsabilidade objetiva”, escreve o juiz na decisão.
Segundo o MPF, até o sistema colapsar em Manaus no início deste ano, o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde deixaram de adotar medidas necessárias para calcular a demanda de oxigênio em Manaus, algo que só passou a ser feito após o insumo faltar nos hospitais da capital amazonense. Para os procuradores, Pazuello e o secretário de Saúde “atuaram sabidamente às cegas” durante a crise.
(Fonte: Terra Brasil Notícias)