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quarta-feira, dezembro 18, 2024

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COLUNA DO SIMPI – Capital para a empresa? Conhece o FNO? 

Capital para a empresa? Conhece o FNO? 

O FNO é o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte. Um fundo do Governo Federal para fomentar o desenvolvimento da região que é administrado aqui no norte do país pelo Banco da Amazônia, assim como pelo Banco do Brasil no centro oeste e pelo Banco do Nordeste no Nordeste brasileiro.  A ideia desse financiamento é a ampliação, diversificação, implantação, modernização, reforma e relocalização de empreendimentos de diversas áreas. Os objetivos da linha de crédito são muito claros, pois prevê empréstimos para iniciativas do setor produtivo, seja ele de micro e pequeno porte ou até de médio e grande porte, dos setores da indústria, comercio ou serviços, e ainda na área de turismo, que venham a contribuir no desenvolvimento regional, promovendo a geração e distribuição de renda.  Em relação a taxa de juros é a dos Fundos Constitucionais (TFC), que varia de acordo com setor, porte e finalidade. O prazo para pagamento, é variável e com limite máximo de até 15 (quinze) anos para o setor agroindustrial, quando se tratar de projeto agroindustrial e florestal, vinculado à agricultura familiar. Até 20 (vinte) anos para projetos de infraestrutura e até 12 (doze) anos para os demais empreendimentos. Entenda mais detalhes como Gerente Geral da agência do Banco da Amazônia do Porto Velho Shopping, Sadrac Ramos.

assista: https://youtu.be/Y_htZaMqACQ

Novo Relp? Dívidas com a Receita podem ser parceladas com descontos de 70% 

Portaria publicada pela Receita Federal permite a negociação de dívidas com o Fisco a partir de 10 de setembro e garante descontos de até 70% do montante devido após a incidência de imposto. Pela nova regra, as transações poderão ser realizadas para quitação em até 120 meses. No entanto, para as pessoas físicas, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), ou empresa de pequeno porte esse prazo poderá ser de até 145 meses. Já para os débitos das contribuições sociais, este prazo fica limitado a 60 meses. As novas modalidades de renegociação permitem acordos sobre débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal, com valor acima de R$ 10 milhões. Também fazem parte do público-alvo da portaria devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial; autarquias, fundações e empresas públicas federais; e estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta. A portaria publicada também permite utilizar precatórios ou direito creditório para amortização de dívida tributária principal, multa e juros. Novidade passa a valer a partir de setembro

Projeções e destaques da economia brasileira 

O segundo semestre começa com grandes desafios para economia brasileira. O primeiro desafio é a eleição que tem gerado um grau de incerteza muito grande para o segundo semestre. Outro obstáculo é a inflação, o governo tem gasto recursos de forma desprovida, gerando défices para 2023 que vão carregar para o ano que vem. Na avaliação do economista Alexandre Chaia, sócio da Finted, devemos ter um aumento da taxa até o fim do ano, o que pesa bastante hoje para as empresas que estão captando recursos junto aos bancos.

Outro ponto importante é que a guerra da Ucrânia caminha para continuar a longo prazo e isso vai gerar um impacto do ponto de vista de custo. Provavelmente, o petróleo deve se manter em alta já que o inverno está chegando no hemisfério norte e a demanda por fonte de energia vai aumentar, o que deve impedir com que o preço do petróleo caia no Brasil.

assista: https://youtu.be/ZgW0JivIpwE  

 

E- Comerce cresceu muito, mais os problemas também 

A compra de produtos e serviços pela internet ou por meio de aplicativos veio para ficar. Isso quer dizer que o consumidor precisa ficar mais atento aos seus direitos para realizar esse tipo de transação. O advogado Marcos Bernardini dá algumas recomendações importantes. “Antes de fazer qualquer tipo de compra pela internet, pesquise. Verifique no Procon ou sites de reclamação se aquele site, aquela empresa, é realmente uma empresa confiável. Há muitos golpes e o consumidor precisa se proteger”.

Então, quando for adquirir um produto ou um serviço, verifique o prazo de entrega e acompanhe; caso o prazo não seja respeitado, você tem direito de primeiro exigir que o produto seja efetivamente entregue, receber de volta o dinheiro que você pagou ou, no caso de cartão de crédito, o estorno daquele valor. Registre sempre a reclamação, seja na própria plataforma, seja no site da empresa, no Procon ou algum outro órgão de proteção do consumidor. Passado o prazo de resposta, procure então um advogado para propor uma ação e receber o seu dinheiro de volta.

Assista: https://youtu.be/39WGCaJJX34

Fique por dentro: Qual a diferença entre MEI, SIMEI e DAS MEI? 

É comum que donos de pequenos negócios se questionem sobre a diferença entre as nomenclaturas MEI, SIMEI e DAS MEI. Na hora de formalizar o trabalho, é importante saber o significado de cada uma delas e sua importância. Mas qual  a diferença entre MEI, SIMEI e DAS MEI? O MEI  é a sigla para Microempreendedor Individual e corresponde a uma categoria profissional que foi criada com o objetivo de tornar possível a formalização de micro empresas no país. A partir do momento em que um profissional se cadastra como MEI, ele adquire um CNPJ, passando a poder emitir notas fiscais.  Por sua vez, o SIMEI corresponde ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional. Como o nome sugere, é o SIMEI que realiza o recolhimento de tributos de empresas que atuam na categoria. Por sua vez, o DAS MEI equivale a Documento de Arrecadação do Simples Nacional do microempreendedor Individual. É a partir deste documento único que o Microempreendedor Individual realiza o pagamento de todos os impostos.

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