As operações com medicamentos destinados aos órgãos da administração pública direta: Federal, Estadual e Municipal que já tinham isenção sobre o imposto de circulação de mercadorias – ICMS, agora terão a inclusão de diversos novos medicamentos com isenção quando a compra foi destinada a órgãos da administração pública.
O decreto que amplia alguns itens do sistema de cobrança do imposto de circulação de mercadorias – ICMS foi publicado na última sexta-feira (26) pelo Estado de Rondônia, mas a mudança só passa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2023.
Fonte: Assessoria