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sexta-feira, dezembro 20, 2024

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R$ 80 milhões estão previstos para pagamento de precatórios devidos pelo Estado de Rondônia

TJ-RO já abriu o processo para habilitação, classificação e pagamento de credores interessados em participar de acordos. Precatórios são instrumentos usados pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, o pagamento de dívidas.

Palácio do Governo de Rondônia, em Porto Velho — Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) lançou o edital para habilitação, classificação e pagamento de credores interessados em participar de acordos diretos em precatórios devidos pelo Estado de Rondônia. O valor inicial disponível é de R$ 80 milhões — de acordo com o saldo de repasses que serão efetuados até 31 de dezembro deste ano.

Os interessados no acordo direto devem encaminhar o requerimento pelo Processo Judicial Eletrônico (PJE 2º grau).

Quem pode participar?

De acordo com o TJ-RO, estão aptos a participar: o credor originário, advogados responsáveis, os herdeiros de credores originários falecidos e ainda o cessionário do precatório.

O prazo para habilitação termina às 23h59, do dia 9 de dezembro de 2022.

O que são precatórios?

Os precatórios são instrumentos usados pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, o pagamento de dívidas.

Como funciona o trâmite jurídico?

  • Após a Justiça dar ganho de causa definitivo ao cidadão, condenando o poder público a indenizá-lo, o juiz expede um documento, endereçado ao presidente do TJ, a quem cabe adotar as providências necessárias para que o pagamento se concretize,
  • Quando o presidente recebe o pedido, autoriza o início do processo de precatório,
  • Na sequência, a requisição é materializada em documento encaminhado pelo presidente do Tribunal ao ente público devedor, que deve incluir o valor devido em seu orçamento e realizar o repasse de recursos para pagamento.

“As contas em que são depositados os recursos destinados ao pagamento de precatórios são administradas pelo Tribunal, que realiza o pagamento aos credores, segundo uma lista cronológica organizada de acordo com a data de apresentação do precatório, uma espécie de fila organizada e pública”, informou o TJ.

Fonte: G1/RO

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