Entre 20 de dezembro de 2022 e 6 de janeiro de 2021, o Poder Judiciário de Rondônia estará em recesso forense. Assim, no Tribunal de Justiça e em todas as comarcas, o expediente normal será suspenso, bem como os prazos processuais, mas haverá plantão de magistrados, magistradas, servidores e servidoras para atendimento dos casos urgentes.
Durante o recesso, em dias úteis, o plantão terá a presença de 2 servidores em cada unidade judiciária e administrativa, das 8h às 12 horas. Em horário diverso e dias não úteis o plantão será de sobreaviso, ou seja, o servidor ou servidora escalado, mesmo estando em casa, fica à disposição no aguardo de chamado urgente.
Conforme o regimento interno do Tribunal de Justiça de Rondônia, durante esse período, compete aos magistrados plantonistas decidir os pedidos de liminar em mandados de segurança e habeas corpus, de liberdade provisória ou de sustação de ordem de prisão, assim como as demais medidas que clamem urgência.
No dia 9 de janeiro de 2023, o expediente voltará ao normal com atendimento ao público das 7h às 14h, em todas as unidades do Estado. Entretanto, os prazos processuais continuarão suspensos, bem como as audiências e as sessões de julgamentos até o dia 20 de janeiro, “ressalvadas as exceções legais com a finalidade de evitar o perecimento de direitos e os processos em matéria penal, em razão da regra contida no art. 798, caput, do Código de Processo Penal”, conforme dispõe a Resolução nº 032/2016-PR.
O feriado estadual do dia 4 de janeiro (criação e instalação do Estado de Rondônia) foi transferido para o dia 6 de janeiro, conforme art. 2º do Ato nº 1391/2022.
(Assessoria de Comunicação Institucional/ TJRO)