MONTEZUMA CRUZ

PORTO VELHO – Mesmo com um controle frágil, Rondônia ainda lucra com a extração de minérios e metais. A exploração do ouro, por exemplo, é mantida numa relação de amor e ódio com garimpeiros há pelo menos três governos estaduais. Em 2022 o estado teve a direito a R$ 34,76 milhões da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), apesar de viver conturbada situação no setor.

No final do ano, em operação contra a exploração ilegal a Polícia Federal dinamitou mais de 120 dragas e balsas na região do Baixo Madeira. Meses antes ainda vigorava portaria da Secretaria Estadual do Desenvolvimento Ambiental permitindo a extração do metal.

Porto Velho terminou janeiro de 2022 recebendo R$ 822,6 mil da CFEM, porém, concluiu o ano com R$ 7,023 milhões. Nova Mamoré somou no ano R$ 238,10 mil. Outros municípios também receberam: Ariquemes, R$ 14,5 milhões, Nova Brasilândia d’Oeste, R$ 4,29 milhões, Campo Novo de Rondônia, R$ 2,91 milhões, Itapuã do Oeste, R$ 2,38 milhões, Rio Crespo, R$ 1,21 milhão.

O melhor mês para o estado foi junho, informa a Agência Nacional de Mineração (ANM): a Secretaria Estadual de Planejamento e Orçamento (Sepog) computava naquele período R$ 3,75 milhões.

O País movimenta R$ 14,3 bilhões por ano com a exploração de ouro. No entanto, segundo dados da ANM, em 2021 o Brasil obteve  52,8 toneladas desse metal com graves indícios de ilegalidade – o equivalente a 54% da produção nacional. O montante é 25% maior do que o verificado em 2020, conforme levantamento feito pelo Instituto Escolhas.

Leia aqui quanto cada município recebeu pela CFEM.

 

Produção de cassiterita dá ao Estado de Rondônia o 1º lugar na classificação nacional

 

O fato gerador da CFEM encontra-se definido no art. 15 do Decreto 1/1991, in verbis: Art. 15: “Constitui fato gerador da compensação financeira devida pela exploração de recursos
minerais a saída por venda do produto mineral das áreas da jazida, mina, salina ou de outros depósitos minerais de onde provêm, ou o de quaisquer estabelecimentos, sempre após a última etapa do processo de beneficiamento adotado e antes de sua transformação industrial.”

Conforme relatório da ANM, a arrecadação da CFEM teve em 2022 uma retração de 31,81% em relação ao exercício anterior.

O País computou R$ 7,01 bilhões dessa contribuição contra R$ 10,28 bilhões recolhidos em 2021.

De 2020 para 2021, a produção estimada de ouro aumentou apenas 5,6% (de quase 92 toneladas para pouco mais de 97), indicando que o crescimento da mineração está baseada na ilegalidade.

Explosão de uma draga pela Polícia Federal e Ibama, no ano passado, na região do Baixo Madeira

 

PROPORCIONALIDADE

Em julho de 2021, a Secretaria de Finanças explicava, em matéria da Secom, que a alta na compensação se dava “pela expressiva alta do preço do metal no mercado internacional em 2020.”

O Brasil é um dos poucos países que repassa os royalties para o município produtor, sendo este aquele onde ocorre a extração da substância mineral. Caso a extração abranja mais de um município é observada a proporcionalidade da produção efetivamente ocorrida em cada um deles.

Se o município o ente que fica com a maior parcela da Compensação, ele é a parte mais interessada na sua distribuição. Os recursos da CFEM são creditados para os estados e municípios, em suas respectivas contas de movimento, específicas.

Em julho de 2021, a secretária municipal de Fazenda, Planejamento e Administração de Nova Mamoré, Marlene Martins Ferreira, informava que o município recebeu R$ 91,10 mil dessa fonte e utilizou R$ 63,74 mil no custeio da folha de pagamento. Apenas o ouro proporcionou a Nova Mamoré R$ 70,87 mil, dos quais, R$ 40,96 mil para o custeio da folha.

“Reservamos uma parte para aquisição de equipamentos de informática para a prefeitura (computadores, impressoras, etc), e da mesma forma, R$ 29 mil correspondentes ao ativo ouro terão a mesma finalidade”, ela explicava.

Os recursos originados da CFEM não podem ser aplicados em pagamento de dívida ou no quadro permanente de pessoal da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. As receitas deverão ser aplicadas em projetos que, direta ou indiretamente, revertam em prol da comunidade local, na forma de melhoria da infraestrutura, da qualidade ambiental, da saúde e educação (item 80 da instrução relativa ao Acórdão 513/2018-TCU-Plenário).

MINAS GERAIS, O MAIOR

O estado que mais arrecadou em CFEM em 2022 foi Minas Gerais, com R$ 3,12 bilhões arrecadados, ou 44,43% do total do País. Embora o estado tenha sido o maior arrecadador de 2022, à frente do Pará, por exemplo, o valor arrecadado em CFEM teve queda em relação a 2021. Naquele ano, Minas Gerais ficou atrás do Pará em arrecadação, mas levantou R$ 4,60 bilhões, de acordo com dados da ANM.

Em 2022, Pará – segundo colocado no ranking nacional – arrecadou R$ 2,92 bilhões, ou 41,71% do valor total nacional. Em seguida, vem Bahia com R$ 182 milhões, Goiás, R$ 175 milhões, Mato Grosso, R$ 109 milhões, e São Paulo, R$ 90,7 milhões.

ENTENDA

 A CFEM é uma contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios, isto é, ela é uma contrapartida da empresa exploradora aos municípios, estados e União pela exploração dos minerais. Foi estabelecida pela Constituição de 1988.

● As alíquotas aplicadas sobre o faturamento líquido para obtenção do valor da CFEM, variam de acordo com a substância mineral e são pagas mensalmente:
Alíquota Substância
3% minério de alumínio, manganês, sal-gema e potássio
2% ferro, fertilizante, carvão, demais substâncias
1% ouro 0,20% pedras preciosas, pedras coradas lapidáveis, carbonetos e metais nobres

● A arrecadação da CFEM é distribuída da seguinte forma:
12% para a União (ANM, Ibama e Ministério da Ciência e Tecnologia;
23% para o estado onde for extraída a substância mineral;
65% para o município produtor.

● Art. 20, § 1º – É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

● O royalty mineral é um pagamento pelo uso de um bem que pertence ao Estado, ou seja, o mesmo é uma contraprestação, e não um tributo. Ademais, este deve estar em acordo com a disponibilidade (escassez) e renda proporcionada pelo minério a ser explorado.

● Em relação a exportação de ouro, os números passaram de 5 bilhões de dólares em 2020 para 5,3 bilhões de dólares em 2021, tendo um aumento de 8%. Foram 98,9 toneladas em 2020 e 103,9 toneladas exportadas em 2021, correspondendo a 9% das exportações totais. (Dados do Instituto Brasileiro de Mineranção-Ibram).

● Os principais compradores de ouro do Brasil em 2021 foram: Canadá, com 31,4% ; Suíça, com 24,5%; Reino Unido, com 14,5% ; Índia, com 11,5% ; Emirados Árabes Unidos, com 8,1%; Bélgica, com 4,5%; Itália 3,4%; Alemanha 1,1%.

(Fonte: Expressão Rondônia)