Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo prefeito do município de Cacoal, contra leis de autoria do vereador e advogado Dr Paulo Henrique (PTB), foi julgada totalmente procedente pelo plenário do Tribunal de Justiça de Rondônia que declarou a inconstitucionalidade das Leis Municipais n. 4.721, de 25/05/ 2021, n. 4.986, de 16/03/2022, do município de Cacoal/RO.
Na ação judicial, o Ministério Público de Rondônia emitiu parecer da lavra do subprocurador-geral de justiça Eriberto Gomes Barroso, pela procedência da ADI, a fim de declarar a inconstitucionalidade das leis de autoria do vereador e advogado Dr. Paulo Henrique.
O relator do caso, Processo: 0806141-81.2021.8.22.0000 – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – TJ-RO, DESEMBARGADOR JORGE LEAL, observou que “a norma impugnada é inconstitucional, pois decorreu de iniciativa do Poder Legislativo Municipal e criou atribuições, obrigações e responsabilidades ao Poder Executivo do município de Cacoal, bem como ao Poder Judiciário e ao Poder Executivo do Estado de Rondônia (Polícia Militar e Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher)”.
O TJ-RO entendeu essas de leis do vereador Paulo Henrique invadiram a competência do Poder Executivo do Município de Cacoal, bem como adentrou na “esfera de competência e atribuições de outros poderes e órgãos, pois impõe-lhes obrigações alheias àquelas que lhes pertencem, inclusive interferindo nos recursos financeiros do Poder Executivo e Judiciário”.
Antes de ingressar na Justiça, Adailton Fúria (PSD), prefeito de Cacoal, seguindo pareceres jurídicos dos procuradores da Câmara e da Prefeitura, vetou integralmente os Projetos de Leis do vereador, que também é advogado, alegando as inconstitucionalidades que agora foram reconhecidas pelo plenário do TJ-RO.
Na época, contrariado com a situação, o vereador Dr Paulo Henrique passou a atacar e desqualificar o trabalho dos procuradores da Câmara e da Prefeitura de Cacoal, bem como do prefeito.
Em programas de televisão, grupos de WhatsApp e jornais eletrônicos, passou a afirmar que os procuradores do município estavam desatualizados e que agiam de forma ilegal.
“Espero que os colegas vereadores derrubem o veto do Executivo, porque o prefeito e a Procuradoria agiram de forma ilegal, desrespeitando as jurisprudências do STF e afrontando a Constituição Federal do Brasil. Se a Procuradoria da Câmara ou da Prefeitura de Cacoal apresentar algum dispositivo constitucional, jurisprudência do STF, que confirme o veto do prefeito Fúria, após o ano de 2016, eu rasgo meu diploma e renuncio meu mandato de vereador na Capital do Café”, afirmou o vereador Paulo Henrique em suas entrevistas e publicações ( https://www.tudorondonia.com/noticias/prefeito-furia-veta-leis-a-favor-das-mulheres-contra-violencia-domestica-e-vacinacao-para-profissionais-da-educacao,69851.shtml).
O procurador efetivo da Câmara Municipal de Cacoal, Tony Pablo de Castro Chaves, foi o primeiro a apresentar parecer jurídico pela inconstitucionalidade dos projetos de lei do vereador, posteriormente, na condição de subprocurador-geral do município passou a defender publicamente as razões do veto do prefeito e a combater os ataques perpetrados pelo vereador contra a advocacia pública.
(Assessoria)