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segunda-feira, dezembro 23, 2024

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Justiça anula leis de vereador sobre implementação de Medidas da Lei Maria da Penha no município de Cacoal

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo prefeito do município de Cacoal, contra leis de autoria do vereador e advogado Dr Paulo Henrique (PTB), foi julgada totalmente procedente pelo plenário do Tribunal de Justiça de Rondônia que declarou a inconstitucionalidade das Leis Municipais n. 4.721, de 25/05/ 2021, n. 4.986, de 16/03/2022, do município de Cacoal/RO.

Na ação judicial, o Ministério Público de Rondônia emitiu parecer da lavra do subprocurador-geral de justiça Eriberto Gomes Barroso, pela procedência da ADI, a fim de declarar a inconstitucionalidade das leis de autoria do vereador e advogado Dr. Paulo Henrique.
O relator do caso, Processo: 0806141-81.2021.8.22.0000 – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – TJ-RO, DESEMBARGADOR JORGE LEAL, observou que “a norma impugnada é inconstitucional, pois decorreu de iniciativa do Poder Legislativo Municipal e criou atribuições, obrigações e responsabilidades ao Poder Executivo do município de Cacoal, bem como ao Poder Judiciário e ao Poder Executivo do Estado de Rondônia (Polícia Militar e Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher)”.

O TJ-RO entendeu essas de leis do vereador Paulo Henrique invadiram a competência do Poder Executivo do Município de Cacoal, bem como adentrou na “esfera de competência e atribuições de outros poderes e órgãos, pois impõe-lhes obrigações alheias àquelas que lhes pertencem, inclusive interferindo nos recursos financeiros do Poder Executivo e Judiciário”.

Antes de ingressar na Justiça, Adailton Fúria (PSD), prefeito de Cacoal, seguindo pareceres jurídicos dos procuradores da Câmara e da Prefeitura, vetou integralmente os Projetos de Leis do vereador, que também é advogado, alegando as inconstitucionalidades que agora foram reconhecidas pelo plenário do TJ-RO.
Na época, contrariado com a situação, o vereador Dr Paulo Henrique passou a atacar e desqualificar o trabalho dos procuradores da Câmara e da Prefeitura de Cacoal, bem como do prefeito.

Em programas de televisão, grupos de WhatsApp e jornais eletrônicos, passou a afirmar que os procuradores do município estavam desatualizados e que agiam de forma ilegal.
“Espero que os colegas vereadores derrubem o veto do Executivo, porque o prefeito e a Procuradoria agiram de forma ilegal, desrespeitando as jurisprudências do STF e afrontando a Constituição Federal do Brasil. Se a Procuradoria da Câmara ou da Prefeitura de Cacoal apresentar algum dispositivo constitucional, jurisprudência do STF, que confirme o veto do prefeito Fúria, após o ano de 2016, eu rasgo meu diploma e renuncio meu mandato de vereador na Capital do Café”, afirmou o vereador Paulo Henrique em suas entrevistas e publicações ( https://www.tudorondonia.com/noticias/prefeito-furia-veta-leis-a-favor-das-mulheres-contra-violencia-domestica-e-vacinacao-para-profissionais-da-educacao,69851.shtml).

O procurador efetivo da Câmara Municipal de Cacoal, Tony Pablo de Castro Chaves, foi o primeiro a apresentar parecer jurídico pela inconstitucionalidade dos projetos de lei do vereador, posteriormente, na condição de subprocurador-geral do município passou a defender publicamente as razões do veto do prefeito e a combater os ataques perpetrados pelo vereador contra a advocacia pública.

(Assessoria)

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