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quinta-feira, dezembro 19, 2024

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Coluna do Xavier –  CACOAL:  OS VEREADORES, AS LEIS E O PROCESSO DE CASSAÇÃO…

Por Francisco Xavier Gomes

 

CACOAL:  OS VEREADORES, AS LEIS E O PROCESSO DE CASSAÇÃO…

 

Os vereadores de Cacoal já estão muito acostumados a passarem vergonha, considerando que as lambanças protagonizadas por eles acontecem com muita regularidade. A situação evidencia que os edis obedianos adoram brincar de exercer mandato, mas jamais tiveram a preocupação de conhecer, sequer, as leis que regem o exercício da vereança. Considerando que já se passaram dois anos e meio da posse, é pouco provável que até o fim do mandato eles consigam entender suas atribuições e o funcionamento do Poder Legislativo. Todas as fofocas, feitas pelos próprios vereadores, relacionadas com um suposto pedido de cassação do vereador Lauro Kloch revelam a falta de preparo dos edis e a falta de compromisso com os mandatos que foram concedidos a eles pelo sufrágio popular. O tal pedido de cassação é completamente inepto e carece dos fundamentos mais basilares expressos na legislação vigente…

Inicialmente, cabe esclarecer que os vereadores foram eleitos em 2020.  Assim, nenhum deles pode ser acusado de quebra de decoro parlamentar, por um fato ocorrido 10 anos atrás, mesmo que tivesse ocorrido. O decoro parlamentar está relacionado com as condutas praticadas no exercício do mandato; não com fatos ocorridos antes. O próprio Art. 75 do Regimento Interno da Câmara de Cacoal destaca expressamente que a quebra de decoro é consequência de condutas praticadas no exercício do mandato. Toninho Extremista, o autor do suposto pedido de cassação, não tem nenhuma obrigação de saber disso, mas os membros do legislativo são obrigados a conhecer as regras da Casa. Não é possível que os vereadores não tenham lido a principal regra do mandato. Com relação à Lei Orgânica, citada levianamente no suposto pedido de cassação, é, no mínimo, ridículo que o inepto documento tenha aludido ao Art.17, ignorando completamente o que dispõe o inciso VI do citado artigo. No inciso VI, está escrito, com todas as letras, que a perda de mandato decorre de sentença criminal transitada em julgado.

O jurista que orientou a elaboração do documento assinado por Toninho Extremista não sabe, sequer, o que significa uma sentença com trânsito em julgado. O próprio documento, por mais inepto que seja, esclarece que o processo no qual o vereador Lauro Kloch teve o nome citado tramita na Comarca de Porto-Velho. A ação não teve, até hoje, nenhuma sentença. Como é que poderia ter sentença com trânsito em julgado, se não há sentença? Além dos incontáveis crimes cometidos contra a Última Flor do Lácio, na suposta petição, está escrito que o pedido tem fundamento no Art. 17 da Lei Orgânica e que os supostos crimes do vereador Lauro estariam descritos no Art. 16 da mesma LOM. Que fundamentos?? Não existe no artigo 16 da Lei Orgânica de Cacoal nenhum crime de natureza penal. Basta uma simples leitura no artigo 16, para constatar que nada tem a ver com o processo citado na suposta petição. Quanto amadorismo!!! Outra norma citada pelo autor, ou autores, do inepto documento é um tal Código de Ética da Câmara de Cacoal. A citação é igualmente vexatória e ilegal, porque o Art. 5º, citado pelo autor da suposta petição, destaca a “inobservância de deveres do mandato” e estabelece, expressamente, em seu parágrafo segundo, que “as condutas puníveis somente serão objeto de apreciação mediante provas”. Qual foi a prova apresentada contra o vereador Lauro? É uma vergonha a Câmara de Cacoal colocar esse tipo de documento em votação!!!

Com relação à tramitação do inepto documento dentro da Câmara de Cacoal, os vereadores cometeram diversas ilegalidades que tornam os procedimentos completamente nulos. E por que os procedimentos são absolutamente nulos? Primeiro, porque a suposta denúncia foi recebida em 04 de maio. Obrigatoriamente, deveria ter sido colocada em votação no dia 08 de maio, o que não aconteceu. O inepto documento foi votado somente no mês de junho. Esse procedimento fere gravemente o Decreto-Lei 201/1967, em seus artigos 5º e 7º. O mesmo decreto determina que o denunciado deve ser intimado de todos os atos do processo, coisa que jamais aconteceu. Não existe, sequer, a Comissão Processante. Um processo de cassação de mandato, sem comissão processante, é absolutamente nulo. Isso qualquer leigo do ramo de Direito sabe muito bem. Equivocadamente, os vereadores de uma tal Comissão de Ética é que estão cuidando do assunto. Esse tipo de procedimento só existe na Câmara de Cacoal e não possui nenhuma legalidade no mundo real. O sofrível texto da suposta petição ainda diz que “a acusação não é compatível com a atividade parlamentar”. Lógico que não é mesmo! Não se pode confundir acusação com conduta parlamentar. Que petiçãozinha fajuta!!!

Com tantos absurdos constantes no documento, chamado de pedido de cassação, e considerando os absurdos praticados pela Presidência da Câmara de Cacoal e pela tal Comissão de Ética, a melhor decisão que os vereadores poderiam tomar era pegar essa denúncia completamente inepta e jogar na primeira lata de lixo que eles encontrarem pela frente. Cassação de mandato é coisa séria! Tudo que a Casa de Leis tem feito para impedir o retorno do vereador Lauro Kloch ao mandato resume-se a uma prática completamente ilegal, amadora e descabida. Se os vereadores de Cacoal não respeitam os próprios mandatos, deveriam ter o mínimo de respeito pela inteligência dos outros. Até quando nossos vereadores vão receber salários, sem conhecer nem mesmo as regras do mandato? Se a tal Comissão de Ética tivesse pelo menos feito a leitura desse documento inepto, chamado de pedido de cassação, o vexame seria bem menor… Tenho dito!!!

 FRANCISCO XAVIER GOMES – Professor da Rede Estadual e Jornalista

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