Juíza pontuou que clube explorou comercialmente o trabalho das jogadoras
Três jogadoras tiveram o vínculo empregatício com o Real Ariquemes reconhecido pela Justiça do Trabalho. O clube deve pagar às atletas os direitos referentes ao contrato de emprego, como: 13º salário, férias, depósito de FGTS, salários retidos e cláusula compensatória.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região, a decisão da juíza do Trabalho Substituta da 1ª Vara de Ariquemes, Fernanda Cavalcante Soares, foi inédita.
Na ação, o clube alegou que o futebol feminino não é considerado profissional pela lei brasileira, e sim amador. No entanto, a magistrada apontou que o Real Ariquemes explorou comercialmente o trabalho das jogadoras e que, assim como no masculino, as atletas precisavam comparecer aos treinos e jogos em horários definidos, caracterizando vínculo de trabalho.