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quinta-feira, dezembro 19, 2024

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Corá é o Presidente – Ministro do STF decide pelo restabelecimento imediato da eleição na Câmara de Vereadores de Cacoal

Ministro André Mendonça

O Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão importante em relação à Reclamação 58.739, referente ao estado de Rondônia. A decisão visa garantir o cumprimento de uma ordem judicial que determinou o imediato restabelecimento da eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cacoal/RO, que ocorreu em dezembro de 2022.

A Ordem Judicial

Em 21 de agosto de 2023, o Ministro André Mendonça julgou procedente o pedido da Reclamação constitucional, ordenando que a eleição realizada em dezembro de 2022 fosse restabelecida. A decisão foi clara ao estabelecer que a Câmara Municipal de Cacoal/RO deveria tomar as medidas necessárias para cumprir essa ordem.

Descumprimento da Ordem Judicial

No entanto, o autor da reclamação alegou que o então Presidente da Câmara, Magnison da Silva Mota, estava ignorando deliberadamente a ordem judicial, mesmo após ter sido pessoalmente intimado em 24 de agosto de 2023. Essa suposta recusa em cumprir a ordem judicial levantou preocupações sobre possível crime e improbidade administrativa.

A Procrastinação e a Decisão do Ministro

A Câmara Municipal de Cacoal/RO, por meio de seus procuradores, apresentou uma petição que parecia buscar atrasar o cumprimento da decisão judicial, alegando obstáculos burocráticos. O Ministro André Mendonça, em sua decisão, enfatizou que é legítimo discordar de decisões judiciais e recorrer delas, mas não é aceitável, especialmente para agentes públicos, desobedecer às ordens judiciais.

O Ministro citou o Ministro Luiz Fux, afirmando que no Estado Democrático de Direito, o descumprimento voluntário de decisões judiciais é inaceitável e altamente reprovável, pois vai contra os princípios da separação de poderes e da supremacia da lei.

O Prazo e as Consequências

O Ministro André Mendonça determinou que a Câmara Municipal de Cacoal/RO, representada pelo vereador Magnison da Silva Mota, comprove o cumprimento da decisão no prazo de 48 horas. O não cumprimento acarretará em multa pessoal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada dia de descumprimento.

Além disso, será avaliada a possibilidade de instauração de inquérito policial para apurar possíveis crimes e a remessa de cópia ao Ministério Público do Estado de Rondônia para investigar atos de improbidade administrativa por parte de agentes públicos.

A decisão do Ministro André Mendonça visa garantir o cumprimento da ordem judicial e a preservação do Estado Democrático de Direito. O não cumprimento da decisão resultará em sérias consequências legais, destacando a importância do respeito às decisões judiciais, mesmo quando há discordância em relação a elas.

Confira a Decisão:

(Fonte: O Observador)

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