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quarta-feira, dezembro 18, 2024

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COLUNA DO SIMPI – Foi acertada a decisão de baixar a taxa Selic? 

Foi acertada a decisão de baixar a taxa Selic?  

O COPOM tomou a decisão de reduzir a taxa de juros em 0,5%, o que a fez cair para 12,75%. No entanto, cabe questionar se essa escolha está de fato no caminho certo. A inflação está novamente em ascensão, e essa tendência é influenciada por dois fatores críticos: o aumento no preço do barril de petróleo, atualmente na marca dos $100, e a taxa de câmbio em torno de R$5,00. Esses elementos têm um impacto direto em dois componentes cruciais no cálculo da inflação: os combustíveis e a energia elétrica. Como resultado, a inflação está se aproximando perigosamente do teto dentro da meta inflacionária estabelecida. Enquanto isso, o Comitê Federal do Mercado Aberto nos Estados Unidos optou por manter a sua taxa de juros e, além disso, indicou que é bastante provável que haja um aumento adicional até o final do ano. O economista Otto Nogami explicou as razões por trás dessa decisão: “As autoridades monetárias norte-americanas continuam preocupadas com o ritmo da inflação. Embora ela esteja atualmente sob controle, existem algumas indicações que geram preocupação. Por exemplo, o índice de desemprego continua a diminuir, o que sinaliza um aumento na renda na economia, mantendo a oferta inalterada. Isso tende a exercer pressão adicional sobre os preços na economia norte-americanas”, observou.

Assista: https://youtu.be/F2EUI0i7PXc  

 

Último Dia para Negociar Dívida Ativa está chegando 

As Micro e Pequenas Empresas e os empreendedores Individuais (MEI),  têm até o dia 29 de setembro, para aproveitar uma oportunidade única de regularizar suas dívidas ativas com descontos de até 75% e a conveniência de mensalidades acessíveis, a partir de R$ 25,00 por mês e com até 80 meses para pagar. O programa de negociação de dívida cadastradas em Dívida Ativa da Receita Federal, que oferece oportunidade imperdível para as empresas que buscam regularizar suas obrigações financeiras. Com descontos e prazos substanciais, a iniciativa busca facilitar o pagamento das dívidas e aliviar o peso financeiro sobre os ombros dos devedores. Além disso, para aqueles que possuem dúvidas sobre o processo de negociação ou desejam obter mais informações sobre como aproveitar essa oportunidade, o SIMPI Rondônia está à disposição. O Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia oferece orientações e assistência para os contribuintes interessados em aderir ao programa e destaca que a data limite para a negociação dessas dívidas está se aproximando rapidamente e encoraja todos os devedores a entrarem em contato o mais rápido possível para garantir que não percam essa chance única de regularizar suas pendências financeiras. Não deixe para depois, aproveite os descontos generosos e as mensalidades acessíveis oferecidas pelo programa de negociação de Dívida Ativa da Receita Federal do Brasil. Para obter informações e esclarecer dúvidas, busque o SIMPI que faz seu atendimento on-line ou presencial, é só escolher. Contato Whats (69) 99933-0396

 

Boa notícia: PIB brasileiro passa de 08% para 3% em 2023 

As projeções iniciais para o crescimento do PIB brasileiro estavam modestas, em torno de 0,8%. No entanto, de acordo com as análises do economista Roberto Luis Troster, há agora razões para otimismo em relação à economia do país, com as projeções superando 3%. Ele esclarece os fatores por trás desse crescimento notável: “a extraordinária safra registrada no primeiro trimestre desempenhou um papel crucial, gerando um efeito considerável ao aumentar a demanda por tratores, caminhões e impulsionar o consumo entre os agricultores. Isso, por sua vez, desencadeou uma segunda onda de crescimento. Além disso, a queda na taxa de inflação tem contribuído para o aumento da renda real da população, estimulando ainda mais o consumo e impulsionando o crescimento do PIB. O entusiasmo dos empresários em resposta ao crescimento econômico também está gerando mais oportunidades de emprego, criando um cenário extremamente positivo”, afirmou Troster.

Assista: https://youtu.be/R60zNmXpkBU

 

STF decidiu que empresas e trabalhadores deverão pagar contribuição assistencial para sindicatos 

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta semana a volta da contribuição assistencial a sindicatos, e agora a participação poderá ser exigida de todos, empresas e trabalhadores — sindicalizados ou não. Contudo, para ter validade, a medida deve constar em acordos ou convenções coletivas firmados entre sindicatos patronais e de trabalhadores. O que não fica cristalino para que haja entendimento geral, é que a nova taxação vale tanto para os empregados, como para as empresas e por parte da empresas com certeza as grandes federações e confederações devem cuidar da cobrança, que chegará as empresas com valor fixo por porte de empresa, como por exemplo, a empresa do Microempreendedor Individual (MEI)  R$200.00; Empresa de pequeno porte (EPP) – R$700.00. Já   para os trabalhadores, com uma porcentagem pequena do salário, como por exemplo, 1% da remuneração, com limite de R$ 50. Mas, lembre-se: o pagamento aos sindicatos não é obrigatório, pois o trabalhador ou a empresa podem manifestar oposição, caso não queira contribuir, sendo só necessário se manifestar por escrito. Veja modelo da correspondência em www.simpi.net

 

Análise – Sócios administradores de empresa e obrigações trabalhistas 

Algumas recentes decisões têm direcionado a execução de sentenças trabalhistas para os antigos sócios de uma empresa. O Tribunal do Trabalho, em sua interpretação, destaca que o fator determinante para caracterizar essa substituição de sócio não reside apenas em um contrato de compra e venda, mas sim na efetiva atualização dos registros comerciais. O advogado Marcos Tavares Leite análisa essas novas determinações: “É de suma importância que todos os empresários, com especial atenção aos Micro e Pequenos empreendedores, mantenham a regularidade de suas obrigações acessórias no âmbito fiscal e societário. Qualquer modificação no contrato social, transferência de cotas, alteração de capital ou atividade deve ser devidamente refletida no contrato social e prontamente registrada nos órgãos comerciais competentes. Isso não apenas garante a regularidade das operações comerciais, mas também oferece segurança jurídica à empresa”, concluiu.

Assista: https://youtu.be/z6MZFvtY10s

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