Às vésperas do período mais movimentado para a economia nacional, de uma forma geral, o Ministério do Trabalho e Emprego alterou portaria publicada em 2021 e a medida deve afetar em especial comércio e serviços, gerando preocupação à Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia.
Isso porque a portaria anterior liberava de forma permanente o trabalho aos domingos e feriados para uma lista de categorias profissionais sem necessidade de negociação. A partir de agora, trabalho aos domingos e feriados só poderá ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva ou se houver uma lei municipal que permita o trabalho nesses dias. A medida publicada nesta semana, conforme pontuou Kobayashi, pode implicar na redução de postos de trabalho, uma vez que impacta diretamente os empregadores.
“Antes, era permitida a negociação direta entre patrões e empregados, em relação às atividades laborais em feriados e domingos. Então a nossa maior preocupação, às vésperas das celebrações de final de ano, é que a medida pode prejudicar o comércio e setor de serviços, seja por não possuírem nenhuma norma coletiva vigente, ou por não terem tempo de elaborar uma norma vigente prevendo o trabalho aos domingos e feriados”, destaca o presidente da FACER, Marco Cesar Kobayashi.
A portaria 3.665 foi assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (14). De acordo com o ministro, a decisão foi tomada atendendo a uma reivindicação de sindicatos trabalhistas. Em entrevista à imprensa nacional, Luiz Marinho destacou que, a pedido do setor empresarial, vai analisar uma transição para a regra só entrar em vigor em janeiro.
“Vale destacar também que a medida, caso deva ser cumprida de forma imediata, afeta tanto os empregadores como os empregados, uma vez que nesses dias de trabalho, domingos e feriados, os funcionários são compensados, seja em dinheiro ou com folga”, finaliza o presidente da FACER.
(Assessoria de Imprensa/FACER)