2.8 C
Nova Iorque
sexta-feira, dezembro 20, 2024

Buy now

spot_img

SAIDINHAS 549 apenados terão a oportunidade de passar as festas de fim de ano com a família

Saída Temporária de Natal: Conheça as Regras para os Detentos Beneficiados

Cerca de 549 internos do sistema prisional terão uma chance especial de passar as festas de Natal e Ano Novo ao lado de seus familiares. Essa é a concessão das famosas “saidinhas”, benefício destinado exclusivamente aos detentos em regime semiaberto, levando em consideração o estágio de cumprimento de suas penas.

Liberdade com Restrições: Regras a serem Seguidas

Em Porto Velho, 21 apenados poderão aproveitar esse benefício, enquanto em Guajará-Mirim e Ariquemes, os números são ainda mais expressivos, com 126 e 114 detentos liberados, respectivamente. No entanto, essa liberação não é total, e os reeducandos autorizados a sair temporariamente devem seguir rigorosas regras estabelecidas pelas autoridades competentes.

Entre as principais restrições, está a obrigatoriedade de recolher-se no endereço informado até às 22 horas, sendo permitida a saída apenas no dia seguinte, a partir das 6 horas. Além disso, é necessário obter autorização judicial para se ausentar da comarca, não praticar ou participar de qualquer ato considerado crime, sob pena de regressão de regime.

Compromissos e Restrições: Cumprimento da Lei de Execução Penal

Os detentos beneficiados também estão proibidos de cometer faltas graves, ingerir bebidas alcoólicas, fazer uso ilícito de entorpecentes e frequentar prostíbulos. Todas essas medidas visam garantir que a saída temporária seja realizada de maneira segura e de acordo com as normas estabelecidas.

Essa iniciativa da saída temporária de reeducandos está alinhada com a Lei 7.210/84, conhecida como Lei de Execução Penal, que assegura direitos às pessoas privadas de liberdade. Com autorização judicial, a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) libera temporariamente esses indivíduos, promovendo um contato controlado com o mundo externo durante o período de cumprimento de suas penas.

É importante ressaltar que esse benefício é concedido exclusivamente aos apenados em cumprimento de pena no regime semiaberto e aos que estão em regime semiaberto, beneficiados com prisão domiciliar, proporcionando momentos de união familiar em meio ao contexto desafiador do sistema prisional.

(OOB)

Related Articles

Stay Connected

0FansLike
0FollowersFollow
0SubscribersSubscribe
- Advertisement -spot_img

Latest Articles