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quarta-feira, dezembro 18, 2024

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Confira os direitos de quem está na fila do INSS

O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que a fila de espera do INSS “nunca vai acabar”, mas que a meta da pasta para 2024 é “vencer a fila quilométrica”

Lula Marques / Agência Brasil

Todo mês, cerca de 1 milhão de novos pedidos de benefícios entram em análise no sistema do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A legislação estipula um prazo de até 45 dias para cada um destes requerimentos serem analisados, o que, muitas vezes, não ocorre.

Nesta quarta-feira (3), o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que a fila de espera do INSS “nunca vai acabar”, mas que a meta da pasta para 2024 é “vencer a fila quilométrica”.

Segundo dados do INSS, mais de 1,6 milhão de segurados aguardam uma resposta do órgão previdenciário sobre um pedido de benefício.

Quem está nessa situação tem direito ao pagamento de juros de mora aplicados à caderneta de poupança e correção monetária pela inflação quando o benefício for concedido.

Se o segurado completar melhores condições enquanto aguarda na fila, como o aumento do número de contribuições, ele pode ainda reafirmar a DER (Data de Entrada do Requerimento) para tentar garantir uma aposentadoria maior.

A demora na concessão do benefício previdenciário também dá ao segurado o direito de receber os atrasados, que são os pagamentos mensais devidos durante o período de espera. Os valores são pagos desde a data do pedido até a da sua concessão.

Além disso, com ajuda de um advogado, há possibilidade de impetrar um Mandado de Segurança na Justiça para obrigar o INSS a concluir o processo administrativo e dar a decisão.

É preciso, porém, ficar atento se o pedido não está parado na fila por falta de alguma documentação.

A advogada Priscila Arraes Reino, especialista em Previdência, explica que, quando o requerimento não é feito com os documentos necessários, o INSS faz um pedido de exigências e suspende o prazo de análise, reiniciando a contagem só quando a documentação é devidamente entregue.

O cumprimento de exigências é informado ao segurado por meio de carta, email e pelo Meu INSS. Se perder o prazo da entrega dos documentos solicitados, o trabalhador terá o pedido extinto.

Confira aqui a lista com os principais documentos que devem ser apresentados, de acordo com o tipo de benefício.

PRAZOS DE ANÁLISE DO INSS

– Tipo de pedido
– Prazo para conclusão definido por lei
– Prazo para conclusão em acordo firmado no STF
– Benefício assistencial à pessoa com deficiência 45 dias 90 dias
– Benefício assistencial ao idoso 45 dias 90 dias
– Aposentadorias (menos por invalidez) 45 dias 90 dias
– Aposentadoria por invalidez 45 dias 45 dias
– Salário-maternidade 45 dias 30 dias
– Pensão por morte 45 dias 60 dias
– Auxílio-reclusão 45 dias 60 dias
– Auxílio-doença comum e por acidente de trabalho (auxílio temporário por incapacidade) 45 dias 45 dias
– Auxílio-acidente 45 dias 60 dias

QUANDO BUSCAR A JUSTIÇA

– Pela legislação previdenciária, o prazo para a conclusão dos processos no INSS é de 45 dias
– O segurado que tiver urgência para receber a renda previdenciária pode recorrer à Justiça, com uma ação ordinária, alegando que a demora na análise do INSS prejudica o seu sustento
– Cada juiz irá decidir, caso a caso, se aceita ou não o pedido
– Os argumentos apresentados pelo advogado podem ajudar em uma decisão favorável, então, vale procurar um profissional especializado em Previdência
– Se o INSS tiver ultrapassado o prazo de análise estabelecido, o advogado pode solicitar um Mandado de Segurança para obrigar o INSS a concluir o processo administrativo e dar a decisão

ONDE ENTRAR COM O PROCESSO

JUIZADO FEDERAL

– Recebe ações como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e auxílio-doença no valor de até 60 salários mínimos
– Para mover uma ação de até 60 salários mínimos no Juizado Federal não é necessário ter um advogado
– Porém, se perder a ação, o trabalhador vai precisar de um advogado para recorrer da sentença e o prazo é curto (dez dias)

VARA FEDERAL

– Pedidos com valor que ultrapassam os 60 salários mínimos são julgados na vara previdenciária
– Para esse tipo de processo, é obrigatório ter advogado para iniciar a ação judicial

JUSTIÇA COMUM (ESTADUAL)

– É responsável por analisar pedidos de auxílios-doença acidentários e aposentadorias por invalidez por acidente de trabalho

DOCUMENTOS BÁSICOS NECESSÁRIOS

Identidade
– CPF
– Comprovante de residência
– Decisão do INSS que negou o benefício
– Documentos que comprovem o direito alegado
– Para benefícios por invalidez ou deficiência será preciso anexar laudo médico em que conste a incapacidade para o trabalho ou a deficiência
– O ideal é que estejam especificadas as doenças ou seus códigos
– Para benefícios assistenciais: cadastro no Cadúnico, extrato do Bolsa Família, identidade e CPF de todos que moram na mesma residência, carteira de trabalho.

Fonte: FOLHAPRESS

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