Os militares envolvidos nos atos terroristas que depredaram as sedes dos Três Poderes têm sido acusados de tentativa de “golpe de Estado”, conforme descrito no Código Penal por “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.
Por iniciativa da deputada Dandara Tonantzin (PT-MG), em requerimento levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, o general Augusto Heleno tende a ser ouvido sobre sua atuação à frente do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) nos últimos meses do governo Jair Bolsonaro (PL), sob a suspeita de ajudar na organização dos atos terroristas de 8 de Janeiro.
A iniciativa ocorre após o senador Marcos do Val (Podemos) denunciar que ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) e o então presidente derrotado Jair Bolsonaro (PL) teriam proposto que ele participasse de um golpe de Estado. Segundo Marcos do Val, o plano envolvia um grampo ilegal para gravar o ministro do Supremo Trtibunal Federal (STF) Alexandre de Moraes utilizando equipamentos do GSI.
Os militares envolvidos nos atos terroristas que depredaram as sedes dos Três Poderes têm sido acusados de tentativa de “golpe de Estado”, conforme descrito no Código Penal por “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A pena é de reclusão, “de quatro a 12 anos”.
Ainda assim, os militares parecem receber um tratamento diferenciado por parte dos tribunais. “No dia 13 de janeiro, um coronel da reserva que participou das manifestações que descambaram nos atos de vandalismo foi indiciado em um IPM pelo Comando Militar do Planalto, a mando do general Gustavo Henrique Menezes Dutra”, observa artigo publicado pela revista ‘Sociedade Militar’, com sede no Rio de Janeiro, nesta segunda-feira.
“O que causa estranheza é que o IPM que investigou o coronel da reserva foi concluído em impressionantes três dias (mais rápido do que um procedimento administrativo disciplinar simples), e que os crimes apurados foram de injúria contra os integrantes do Alto Comando da Força Terrestre e por ofensa contra as Forças Armadas. A pena, caso seja indiciado e condenado, pode chegar a no máximo dois anos, não ensejando, portanto, a expulsão do oficial do Exército”, resumiu.