A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) começa a ser emitida em março e usará o CPF como número de identificação e não mais o RG. A medida foi adotada para reduzir o risco de fraudes, já que o número, além de válido em todo o território nacional, é gerado pela Receita Federal (RF).
O RG, em contrapartida, é estadual, ou seja, o cidadão pode ter um RG diferente em cada estado do país.
O que muda?
- Pelo CPF, entidades do governo vão conseguir acessar vários dados de um cidadão (CNH, o título de eleitor, carteira de trabalho, entre outros).
- O CPF também será usado em outros documentos.
- Vale destacar que ninguém precisa correr para mudar a sua documentação. À medida que os documentos vencerem, o CPF será incluído na hora da renovação.
- Para documentos que não precisam de renovação, como certidão de nascimento, de casamento e título de eleitor, a mudança só será necessária caso o cidadão precise de uma segunda via.
- Documentos emitidos pela primeira vez já terão o CPF incluído.
- Na prática, até o dia 23 de fevereiro de 2032, todos os documentos antigos (incluindo RG e CPF) continuam valendo.
O plano é que até lá os RGs sejam substituídos pela CIN. A primeira via (ou renovação) da nova carteira de identidade será gratuita.
Documentos que serão emitidos com CPF
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Número do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização;
- Certificados de registro.
O passaporte é o único documento que não será alterado.