As empresas e as instituições financeiras têm até esta terça-feira (28) para enviar aos contribuintes o informe de rendimentos referente ao ano de 2022. Neste ano, a entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 começa em 15 de março e vai até o dia 31 de maio.
Segundo a Receita Federal, o empregador que deixar de fornecer o comprovante dentro do prazo ou fornecê-lo com inexatidão ficará sujeito ao pagamento de multa. Os dados podem ser entregues impressos ou disponibilizados eletronicamente.
As empresas e as instituições financeiras têm até esta terça-feira (28) para enviar aos contribuintes o informe de rendimentos referente ao ano de 2022. Neste ano, a entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 começa em 15 de março e vai até o dia 31 de maio.
Segundo a Receita Federal, o empregador que deixar de fornecer o comprovante dentro do prazo ou fornecê-lo com inexatidão ficará sujeito ao pagamento de multa. Os dados podem ser entregues impressos ou disponibilizados eletronicamente.
Apesar de muitas empresas optarem pelo modo tradicional, os dados não precisam ser enviados pelos Correios. Os comprovantes podem ser entregues por email, baixados na internet ou liberados em aplicativos para dispositivos móveis.
Além dos empregadores, os bancos e demais instituições financeiras são obrigados a fornecer o informe de rendimentos aos seus clientes, com dados sobre aplicações financeiras e saldo em conta. Operadoras de planos de saúde e instituições de ensino também devem fornecer as notas de valores recebidos de contribuintes, nesse caso, para fins de dedução do imposto de renda.
Apesar de muitas empresas optarem pelo modo tradicional, os dados não precisam ser enviados pelos Correios. Os comprovantes podem ser entregues por email, baixados na internet ou liberados em aplicativos para dispositivos móveis.
Além dos empregadores, os bancos e demais instituições financeiras são obrigados a fornecer o informe de rendimentos aos seus clientes, com dados sobre aplicações financeiras e saldo em conta. Operadoras de planos de saúde e instituições de ensino também devem fornecer as notas de valores recebidos de contribuintes, nesse caso, para fins de dedução do imposto de renda.