Por Osmar Silva
Todos sabemos que as leis existem para estabelecer condutas e práticas aceitáveis pela sociedade. E que, as leis penais, tem a função de combater crime através da penalização dos criminosos.
Também é sabido que um crime não justifica o outro. E que, os conceitos acima, são do conhecimento de todos, em todos os lugares do mundo. Tanto para analfabetos quanto os letrados, a lei é a mesma.
A maioria do povo também sabe que, aqueles que aplicam a lei e fiscalizam sua execução, também cometem crime quando deixam de fazer o que a lei manda, no tempo certo ou adequado.
Dito isto, chamo a atenção para um fato revoltante que aponta para o crime de prevaricação, que é quando o agente público deixa de fazer o que a lei manda.
Nos estacionamentos dos postos da Polícia Rodoviária Federal e do Departamento de Trânsito de Rondônia, nos deparamos com centenas e até milhares de bens apreendidos por desconformidade com a lei.
Bens úteis e valiosos, nos momentos dos atos de apreensões. Mas, após meses e anos abandonados ao tempo, sucateados, são na maioria, inservíveis e até irrecuperáveis. Bens sem valor.
Multas desproporcionais, cobranças de estacionamentos sem garantia de segurança dos bens, se avolumam de tal modo que nem ao dono a recuperação se apresenta viável. E se tornam bens abandonados. Patrimônio financeiro que o descaso público e tempo corroeu. Assim, o poder público comete crime ao combater ato ilícito.
Carros e madeiras apodrecem e se transformam em retrato repulsivo e condenável, ao longo das rodovias, sob o olhar reprovador dos cidadãos, que se perguntam ‘por que deixam isso acontecer?’
Ajustes nas legislações estaduais e federais, ou simplesmente um acordo de conduta sob a égide dos MP’s e de órgãos da Justiça, poderiam tornar mais célere os processos de leilões, enquanto os bens ainda mantêm a integridade conferida nos momentos de suas apreensões.
Tanto o resultado da venda quanto a doação do dinheiro ou dos bens para as prefeituras, órgãos públicos ou entidades do terceiro setor, alcançariam mais efetividade e benefícios em favor da sociedade.
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Fonte: noticiastudoaqui.com