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PEC altera tempo de mandato dos Ministros do STF e coloca a Câmara Federal no processo de indicação dos Magistrados

Nesta segunda feira, 27 de fevereiro, primeiro dia dos trabalhos legislativos após o carnaval, o deputado federal Thiago Flores (MDB) protocolou na Câmara Federal a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera os artigos 49, 51, 84 e 101, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para estabelecer novos critérios na escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

 PEC altera tempo de mandato dos Ministros do STF e coloca a Câmara Federal no processo de indicação dos Magistrados

PEC altera tempo de mandato dos Ministros do STF e coloca a Câmara Federal no processo de indicação dos Magistrados© Fornecido por Newsrondonia

O texto prevê a alteração no tempo de mandato dos ministros, vedando a recondução, na forma de indicação e também de aprovação dos nomes apresentados.

“Em cenários de Executivo Federal forte, qualquer nome por ele encaminhado é praticamente laureado na sabatina perante a CCJ do Senado, o que demonstra a fragilidade desse arranjo institucional. Até hoje, apenas cinco indicações do Presidente da República foram derrubadas pelos senadores. Todas as rejeições ocorreram em 1894, no governo do Marechal Floriano Peixoto. Além disso, os critérios de escolha são excessivamente genéricos, podendo ser escolhidos desde um professor altamente gabaritado de alguma das melhores faculdades de Direito do país, passando por um advogado de confiança do Presidente da República, ou até algum de seus correligionários políticos”, relatou o parlamentar de Rondônia.

 

TEXTO DA PEC

A PEC propõe alterações desde a indicação dos nomes até a regra de transição para aposentadoria, a fim de que, os atuais Ministros do Supremo Tribunal Federal possam seguir seu curso natural e as indicações sejam feitas de forma a se manter uma proporcionalidade e uma aderência ao princípio republicano.

Resumindo, o tempo de mandato dos magistrados será reduzido para 10 anos e vedada a recondução. Os Ministros do STF continuarão sendo nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha por maioria absoluta em sessão do Congresso Nacional, através de voto secreto, e a composição terá a lista de indicação, conforme forem surgindo as vagas, da seguinte forma: dois cidadãos indicados pela Câmara dos Deputados, dois cidadãos indicados pelo Senado Federal, dois cidadãos indicados pelo Presidente da República, dois membros oriundos da advocacia e do Ministério Público e três Ministros oriundos do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho.

O novo texto ainda prevê que as listas tríplices serão enviadas ao Presidente da República para escolha de um de seus integrantes e as indicações serão feitas respeitando a isonomia e a proporcionalidade na composição do Supremo Tribunal Federal.

O autor da proposta, deputado federal Thiago Flores, destaca que o modelo atual de escolha de Ministros da Suprema Corte possui inspiração na Constituição dos Estados Unidos e vem sendo adotado em todas as Cartas republicanas desde 1891. “É preciso aperfeiçoar esse modelo, em ordem a insular o Supremo Tribunal Federal de ingerências políticas canhestras e antirrepublicanas, o que somente ocorrerá mediante o substancial redesenho do procedimento de escolha de seus Ministros”, completou o parlamentar.

TRAMITAÇÃO DA PROPOSTA

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes. Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e direitos e garantias individuais).

Neste caso, apresentada por um deputado federal, a proposta precisa da assinatura de 1/3 dos parlamentares para seguir os trâmites tradicionais dentro do Congresso Nacional. Atingido esse quórum, ela é discutida e votada em dois turnos, tanto na Câmara dos Deputados, como no Senado Federal, e será aprovada se receber três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49) nos dois turnos.

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