A temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda para 2024, referente ao ano-base 2023, ocorre entre 15 de março a 31 de maio (o prazo final para entrega).
Neste ano, há uma atualização das obrigatoriedades, incluindo novos limites de valores e regras decorrentes do reajuste parcial da tabela progressiva, seguindo o que descreve uma lei sancionada no ano passado.
O limite de isenção para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90 por ano.
Além disso, o limite de isenção para a posse de bens e direitos aumentou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
O que acontece com a falta ou atraso da entrega?
Para quem não entrega ou atrasa a declaração, há penalidades.
A ausência ou entrega fora do prazo resulta em multa, sendo o valor mínimo de R$ 165,74, mesmo que não haja imposto a pagar. A multa máxima corresponde a 20% sobre o imposto devido.
Documentos necessários para a declaração
Para prestar as informações necessárias no Imposto de Renda, é importante guardar os comprovantes de todos os ganhos do ano anterior.
Também é preciso guardar os papéis que mostram quanto foi ganho com investimentos em bancos ou corretoras.
Também são necessários os comprovantes de gastos próprios e dos dependentes com educação, profissionais da saúde, como médicos, hospitais, clínicas, planos de saúde, dentistas e psicólogos.
Quem paga pensão alimentícia aprovada pela Justiça também deve guardar os comprovantes dos pagamentos feitos ao beneficiário.
Além disso, o declarante também deve manter informações sobre dívidas que você teve no ano anterior e os documentos de compra e venda de coisas como móveis e imóveis.
É muito importante guardar os comprovantes de tudo que foi recebido e gasto relacionado aos dependentes, assim como os documentos que mostram que eles têm bens como casa e carros.
É obrigatório manter esses documentos por cinco anos.
O site da Receita Federal oferece um passo a passo de como fazer a declaração.
Quem deve declarar o Imposto de Renda
- Pessoas físicas residentes no Brasil que obtiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, como salários;
- Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ultrapassando R$ 200 mil em 2023, como doações ou herança;
- Quem obteve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Indivíduos que obtiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural no ano anterior;
- Quem pretende compensar prejuízos provenientes da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
- Pessoas que possuíam, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) cuja soma ultrapassava R$ 800 mil;
- Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma excedeu R$ 40 mil no ano, ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
- Indivíduos que venderam imóvel residencial no ano anterior e utilizaram o montante para adquirir outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, optando pela isenção do IR;
- Pessoas que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano anterior;
- Quem possui investimentos em trust no exterior. Isso refere-se à participação em fundos fiduciários situados fora do país, onde um administrador (trustee) gerencia ativos em benefício de beneficiários específicos, abrangendo ações, títulos, imóveis e outros ativos financeiros;
- Aqueles que desejam atualizar o valor de mercado de bens no exterior;
- Indivíduos que optaram por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física;
- Aqueles que não se enquadram em nenhuma das situações acima estão automaticamente dispensados de apresentar a Declaração de Imposto de Renda.
Datas de restituição
As datas previstas para a restituição do imposto de renda, são:
- 1º lote: 31 de maio de 2024
- 2º lote: 28 de junho de 2024
- 3º lote: 31 de julho de 2024
- 4º lote: 30 de agosto de 2024
- 5º lote: 30 de setembro de 2024
De acordo com a Receita, o valor da restituição é corrigido pela taxa Selic, acumulada a partir do mês de maio até o mês anterior ao pagamento, com o acréscimo de mais 1% no mês do depósito.