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domingo, dezembro 22, 2024

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Judiciário institui Comitê para cuidar da Primeira Infância em Rondônia

Imagem ilustrativa

O Poder Judiciário do Estado de Rondônia deu mais um passo importante na proteção dos direitos das crianças com a criação do Comitê Gestor Local da Primeira Infância (CGLPI). A norma tem fundamento na Convenção Sobre os Direitos da Criança, no Marco Legal da Primeira Infância e na Política Judiciária Nacional. Dessa forma, o Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça buscam assegurar a prioridade absoluta às crianças de 0 a 6 anos.

Importante salientar que a Convenção sobre os Direitos da Criança foi adotada pela Assembleia Geral da ONU em 20 de novembro de 1989 e entrou em vigor em 2 de setembro de 1990, sendo o instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal, pois foi ratificado por 196 países.

O CGLPI terá a missão de coordenar esforços para implementar políticas voltadas para a primeira infância e promover a integração entre diferentes áreas do Judiciário, assim como atuar em colaboração com outros órgãos do Sistema de Justiça e de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Além disso, o Comitê trabalhará na formulação de um plano de ação para os próximos anos, visando garantir a integralidade dos direitos das crianças nessa faixa etária.

Com uma composição multidisciplinar, o Comitê será liderado pela Coordenadoria da Infância e da Juventude e contará com representantes de diversas instâncias do sistema judiciário e de outros setores relacionados à proteção da infância.

A iniciativa é mais uma demonstração do compromisso do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia com a promoção do bem-estar e desenvolvimento saudável das crianças desde os primeiros anos de vida.

O Ato Conjunto Nº 5, de 10/04/2024 foi assinado pelos desembargadores Raduan Miguel Filho e Gilberto Barbosa Batista dos Santos, presidente do TJRO e corregedor-geral, respectivamente. Com a publicação do ato e a consequente criação e designação, o comitê no TJRO atende aos dispositivos da Resolução n. 470, do CNJ, para assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais das crianças nessa faixa etária, no âmbito do Poder Judiciário.

(Assessoria de Comunicação Institucional/TJRO)

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