A decisão veio à tona durante a análise de três ações que questionavam a extensão das competências do MP em abrir investigações criminais. Após um debate inicial que ocorreu no Plenário Virtual e foi retomado presencialmente a pedido de destaque, Fachin, que é o relator do caso, apresentou o voto conjunto. Este propõe uma comunicação obrigatória ao juízo competente, a observância de prazos definidos para inquéritos policiais e critérios estritos para prorrogação desses prazos.
Além disso, o voto destaca a necessidade de independência dos órgãos de perícia técnica, instando União, estados e Distrito Federal a legislarem para garantir essa autonomia, desvinculando a carreira dos peritos da supervisão policial. Este movimento visa assegurar a imparcialidade e a eficácia das investigações, especialmente aquelas que envolvem agentes de segurança pública.
Os ministros também propuseram uma série de teses clarificando o procedimento e as expectativas em relação às investigações do MP, reforçando o compromisso do órgão com a proteção dos direitos fundamentais durante as investigações. Fachin destacou que a competência do MP para investigar não deve resultar em violações dos direitos dos investigados, enfatizando a importância do controle jurisdicional dos atos investigativos.
Essa decisão marca um passo significativo na definição das fronteiras operacionais do Ministério Público no sistema de justiça criminal brasileiro, proporcionando claridade jurídica e reforçando as salvaguardas contra o abuso de poder nas investigações. O julgamento continua com os votos dos demais ministros, que ajudarão a moldar o cenário final dessa importante discussão jurídica.
Fonte: Jusbrasil.com.br