A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que uma vez reconhecida a prescrição de uma dívida, fica proibida tanto a cobrança judicial quanto a extrajudicial. Este entendimento se aplicou no julgamento de um caso em que uma empresa de recuperação de créditos tentava continuar a cobrança de um débito já prescrito, argumentando que ainda poderia realizar cobranças fora do ambiente judicial.
No processo, um homem havia entrado com uma ação contra a empresa, buscando o reconhecimento da prescrição da dívida e a confirmação de que ela não poderia mais ser exigida. A justiça de primeira instância inicialmente rejeitou o pedido, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou a apelação, confirmando que a dívida estava prescrita e, consequentemente, não poderia mais ser cobrada de forma extrajudicial.
Ao recorrer ao STJ, a empresa de crédito sustentou que a prescrição não elimina o débito em si ou o estado de inadimplência, e que ainda seria possível realizar a cobrança extrajudicialmente. Contudo, a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, explicou que a prescrição impede a exigência do pagamento da dívida, independentemente do método de cobrança usado.
A ministra Andrighi destacou que, embora o direito subjetivo ao crédito persista após a prescrição, ele não é suficiente para justificar a continuação das cobranças. Ela acrescentou que a prescrição afeta a “pretensão”, um termo técnico que descreve a capacidade de exigir judicial ou extrajudicialmente o cumprimento de um dever. Assim, uma vez que a pretensão é considerada prescrita, nenhuma forma de cobrança é permitida, fechando a porta para futuras tentativas de recuperação do valor devido, a não ser que o devedor decida pagar voluntariamente por razões morais ou pessoais.
Este caso destaca a importância do respeito aos prazos prescricionais e reforça a proteção contra cobranças indevidas após a expiração desses prazos. A decisão do STJ serve como um lembrete vital para credores sobre os limites legais para a recuperação de dívidas.
(JUSBRASIL)