Com cinco votos contrários e seis a favor, a Câmara Municipal de Cacoal aprovou o Requerimento de Deliberação pelo Plenário, datado no mesmo dia, que solicita a não realização da Eleição Suplementar prevista para acontecer na Sessão Ordinária realizada na noite desta segunda-feira (10) pela Câmara Municipal de Cacoal (CMC).
Votaram a favor do Requerimento na forma de urgência simples (que não recebe voto do presidente da Casa), os vereadores: Edimar Kapiche, Luiz Fritz, Ezequiel Câmara, Paulinho do Cinema, Zivan Almeida e Romeu Moreira. Foram contrários à proposta: João Paulo Pichek, Valdomiro Corá, Toninho do Jesus, Lauro Garçom e dr Paulo Henrique Silva.
Justificativa
Conforme justificativa, o Requerimento tem base no artigo 21 do Regimento Interno do Legislativo Municipal, que conforme entendimento da propositura, não deve ser lido de maneira isolada e literal, sendo necessário fazer uma interpretação sistemática juntamente com os artigos 17 e 18, que de acordo com o explanado, complementam a compreensão de que o artigo 21 somente é aplicado quando houver vaga no cargo de presidente ou vice-presidente na composição permanente da Mesa com renúncia do titular.
“No presente caso, não se está diante de uma Mesa Permanente, e sim Provisória, que está atuando por ordem judicial. Note-se que há previsão ainda de que o mandato será coincidente com os demais, o que mais uma vez demonstra sua inaplicabilidade, visto que não há mais qualquer mandato vigente, e sim uma prorrogação de função por força de decisão judicial. Há que se ressaltar ainda, quem foge dos princípios da razoabilidade, fazer uma Eleição Suplementar, se encontra pendente de uma Eleição Regimental de renovação da Mesa Diretora”, finaliza o Requerimento, assinado pelos vereadores: Edimar Kapiche e Luiz Fritz.
Com o resultado da votação favorável em sua maioria ao Requerimento, o cargo segue sendo ocupado pelo presidente interino Magnison Mota.
Decisão judicial
Em nova decisão judicial encaminhada à Câmara de Cacoal também nesta segunda-feira (10), o judiciário reconhece que a Eleição precisa ser definida o mais breve possível, sob pena de comprometimento das funções do Poder Legislativo Municipal. Reconhece também que a celeuma principal em torno da Eleição da Mesa Diretora está relacionada ao quórum para a realização, sendo os demais pontos discutidos no processo referem-se a questões interna corporis, ou seja, que devem ser reguladas e resolvidas dentro da autonomia do Poder Legislativo.
Ainda na decisão, o magistrado aponta que a situação atípica exige uma solução que não se encontra expressamente no Regimento Interno, e com isso, a nova sentença assinada pelo juiz Elson Pereira de Oliveira Bastos registra: “a presidência poderá adotar regra de quórum diferenciada, desde que previamente comunicada/publicizada aos demais pares, emprestando por analogia, por exemplo, a regra do art. 6º do Regimento Interno”.
CONFIRA A NOVA DECISÃO JUDICIAL NA ÍNTEGRA:
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