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quarta-feira, dezembro 18, 2024

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COLUNA DO SIMPI – Reforma Tributária: Governo pretende criar ‘Pix dos impostos’

 Reforma Tributária: Governo pretende criar ‘Pix dos impostos’
O Ministério da Fazenda está prestes a dar um grande passo na modernização do sistema tributário   brasileiro. Em agosto, será instalado um grupo técnico de trabalho para discutir a criação do ”Pix dos impostos”, o split payment (pagamento parcelado) que visa simplificar e tornar mais eficiente a arrecadação de tributos. Será uma  inovação no país,  que promete mudar a forma como os tributos são arrecadados.
Esse novo sistema, parte da reforma tributária, prevê a arrecadação automática de impostos no momento do pagamento, dividindo o valor entre o vendedor e o governo, ou seja,  ao realizar uma transação, o valor do imposto é automaticamente separado e enviado diretamente ao Fisco, enquanto o restante é repassado ao vendedor. Esse método não é inovador porque  já é amplamente utilizado em diversos países que adotam o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), ajudando a reduzir a sonegação fiscal e aumentando a formalidade nas operações comerciais. A implementação do split payment está prevista para 2026, e apesar de pedidos para adiamento, o governo mantém firme seu cronograma.
Entre os benefícios esperados com a implementação do split payment estão a diminuição da sonegação fiscal e a agilidade na arrecadação de tributos. No entanto, há desafios significativos a serem superados, especialmente no desenvolvimento da tecnologia necessária para integrar sistemas financeiros e fiscais. O setor produtivo até gosta da ideia da proposta, mas a preocupação é quanto o impacto que o desconto imediato de impostos pode ter sobre o capital de giro das empresas. A discussão sobre o Pix dos impostos segue para o Senado, onde o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça.
Reforma Tributária 2:  split payment, acostume-se com esse nome
A simplificação tributária é um aspecto central da reforma em curso, que promete transformações significativas na apuração e no cumprimento dos tributos. Uma das novidades é a introdução do sistema de split payment, onde os tributos serão retidos no momento do pagamento das mercadorias adquiridas.
No entanto, a implementação da reforma será gradual. O ICMS, por exemplo, está programado para ser extinto apenas em 2032, enquanto a conclusão da repartição de receitas entre os estados está prevista para 2078. Dada essa transição prolongada, é crucial que simplificações imediatas sejam feitas, mesmo em relação a aspectos que serão gradualmente eliminados.
Recentemente, a Secretaria da Fazenda de São Paulo anunciou medidas para simplificar as obrigações tributárias de muitas empresas. Micro e pequenas empresas que tiveram receita bruta de até R$ 4,8 milhões em 2023, ou que, mesmo superando esse valor, não apresentaram lançamentos superiores a R$ 353.600 nos últimos três meses, serão dispensadas da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). Essa iniciativa faz parte do projeto estadual de eliminação da GIA, visando reduzir burocracias e melhorar a prestação de informações pelas empresas não optantes pelo Simples Nacional, que atualmente precisam entregar mensalmente tanto a GIA quanto a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Embora ainda haja muito a simplificar, esse passo dado pela Secretaria da Fazenda paulista representa um avanço significativo, especialmente para micro e pequenas empresas que buscam maior eficiência administrativa e redução de custos operacionais.

Entenda sobre Política e Arcabouço Fiscal e suas Implicações
Nos últimos dias, muitos têm discutido sobre o arcabouço fiscal e a reforma tributária. A grande questão que emerge dessas conversas é a importância desses temas para o país. O economista Otto Nogami explica que Política fiscal, como é denominada, representa um instrumento crucial nas mãos do governo. Seu propósito é fomentar a estabilidade econômica, impulsionar o crescimento e promover o desenvolvimento nacional. Quando a economia enfrenta recessão, o governo pode adotar uma abordagem expansionista da política fiscal. Ou seja, uma ferramenta poderosa para estimular o crescimento, aumentando os gastos públicos ou até mesmo reduzindo a carga tributária. Essas medidas aceleram a atividade econômica, aumentam a produção e expandem os serviços disponíveis. O resultado é uma reação positiva da economia como um todo. Por outro lado, se a economia enfrenta inflação, indicando um nível de atividade econômica que excede suas capacidades naturais, o governo pode optar por uma política fiscal contracionista. Mas o elemento crucial, tanto na abordagem expansionista quanto contracionista, é o déficit fiscal. É característico dos governos gastarem mais do que arrecadam.
Aqui reside a grande preocupação: como o governo administra seu déficit fiscal. Isso porque financiar esse déficit através da emissão de títulos públicos acaba por reduzir, em geral, a capacidade de investimento do setor privado na economia. Isso, por sua vez, compromete a perspectiva de crescimento e desenvolvimento sustentável no longo prazo para o país.

MEI, chegou a hora de mudar para ME?
Como já foi divulgado pelos jornais, é esperado que os microempreendedores individuais (MEIs) enfrentem dificuldades a partir de agosto. O limite de faturamento não é ajustado há vários anos , e com o aumento dos salários, os custos de produção e comercialização dos produtos tendem a subir, o que pode tornar mais difícil para os MEIs manterem suas operações. É importante lembrar que o limite de faturamento para MEIs é de R$ 81.000 por ano. Por isso, muitos podem acabar saindo da categoria de MEI e se tornar uma Microempresa (ME), que possuem um limite de faturamento de até R$360 mil, mas tem custos de manutenção e encargos e obrigações muito mais altos. E para mudar de MEI para ME é necessário pedir desenquadramento junto do Simples Nacional, comunicar a Junta Comercial da sua região, atualizar os dados cadastrais e pagar os impostos.
Esses são os passos para que a sua empresa deixe de se enquadrar no regime de Microempreendedor Individual (MEI) e passe a ser uma Microempresa (ME). Como é um processo relativamente comum e que muitos empreendedores acabam passando, este artigo serve para tirar todas as suas dúvidas e entregar um passo a passo de como mudar de MEI para ME.  A mudança de MEI para ME consiste em quatro etapas. Independentemente do motivo do pedido, a mudança de MEI para ME começa no Portal do Simples Nacional. Para aqueles que farão a mudança por que passaram a exercer uma atividade que não se encaixa mais na CNAE, basta confirmar o processo de mudança no próprio Portal. Para os MEIs que precisam mudar para a ME por conta do faturamento anual, é preciso ajustar. Quem não ultrapassou os 20% de tolerância deve efetuar o pagamento da DAS mensal normalmente.
Depois, deve solicitar um novo DAS pelo PGDAS-D no site do Simples Nacional referente ao valor excedente e fazer o pagamento no prazo estipulado. Quem ultrapassou os 20% de tolerância vai pagar os impostos excedentes também pelo DAS, mas de forma retroativa considerando o início do ano-calendário do aumento.

Domicílio Judicial eletrônico fica para final para setembro 
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta que concentra num único local todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros. Agora, quem precisa receber e acompanhar citação, intimação ou outras notificações processuais encontra no sistema uma forma de consulta simples e rápida. A solução, 100% digital e gratuita, integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.
O cadastro no DJE é obrigatório para empresas privadas ou públicas, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Mas não perca tempo! Fique atento e faça o DEJ da sua empresa hoje mesmo. A adesão é simples e rápida, garantindo que sua empresa esteja sempre informada e em dia com as obrigações judiciais. E nós do Simpi, podemos te ajudar. Qualquer dúvida, fala com a gente. E não esqueça do DET,  o prazo vai até 31 de julho.

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