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Governo de Rondônia regulamenta lei que concede crédito presumido de até 75% de ICMS ao setor atacadista

Com menos tributo, o Atacado conseguirá vender para o comércio varejista com preços mais baixos, beneficiando a população

Menos impostos para o setor atacadista e mais fôlego para a economia rondoniense, com geração de empregos e renda. Esse é o objetivo da Lei 5.598, regulamentada pelo Governo de Rondônia nesta quarta-feira (20), por meio do Decreto n° 28.662, publicado no Diário Oficial do Estado. Conforme a nova legislação, o Governo do Estado concede ao setor atacadista crédito presumido de até 75% sobre o valor apurado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, tratando-se, assim de um benefício fiscal para o setor.

Benefício fiscal contempla o setor atacadista da Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, todas as mudanças na tributação do estado de Rondônia são realizadas para fortalecer a economia e melhorar a qualidade de vida dos rondonienses. ‘‘O que o Governo de Rondônia está fazendo é uma redução da carga tributária do setor atacadista para que os negócios prosperem, gerando mais empregos e bem-estar social’’, avalia.

Com menos tributo, o Atacado conseguirá vender para o Varejo produtos com preços mais baixos, fazendo assim com que a população possa consumir os itens do comércio varejista com preços mais acessíveis, o que aquece a economia rondoniense.

BENEFÍCIO

O benefício fiscal é destinado ao setor atacadista da Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, e se estende aos demais estabelecimentos atacadistas localizados no Estado, desde que os mesmos cumpram os requisitos previstos na legislação.

Entre os requisitos estão ter dois anos em atividade e apresentar quantidade mínima de dez empregos imediatos, preferencialmente, mão de obra local, e será calculada a média de arrecadação do ICMS dos últimos 12 meses anteriores ao pedido.

O Governo do Estado também vai reduzir a base de cálculo nas operações de importação de mercadorias novas do exterior, de forma que a carga tributária do ICMS resulte da aplicação de 2% para revenda.

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