Reunião entre a Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia e Associação dos Procuradores Municipais do Estado de Rondônia, ocorrida este mês, discutiu soluções para garantir a extinção de processos de execução fiscal de baixo valor e sem movimentação útil há mais de um ano. A medida está prevista na Resolução n. 547/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e atende ao princípio constitucional da eficiência.
A extinção dos executivos fiscais sem bens penhoráveis ou não localizados pela Justiça busca o descongestionamento do acervo de processos pendentes no Judiciário que ocupam, aproximadamente, um terço das atividades atuais e, pelo menos, meia década para resolução e finalização.
O cumprimento da resolução n. 547/2024 do CNJ aplica-se a execuções ajuizadas para cobrança de impostos, multas, entre outras dívidas de valores inferiores a dez mil reais. Entretanto, nada impede que nova ação seja proposta, independentemente do valor, desde que observados os requisitos dispostos na referida resolução.
A extinção das ações ocorrerá de forma gradual, com vistas a evitar grande impacto aos Entes Públicos interessados. Assim, do montante total dos processos, serão formados 10 lotes, com a quantidade igual de processos, observada a ordem cronológica e disponibilizados a cada 30 dias.
As Fazendas Públicas, além de outras medidas administrativas, ainda contam com o auxílio dos Tabelionatos de Protestos para atuação na esfera extrajudicial e garantir a satisfação do crédito, sem a necessidade de ajuizar ações fiscais.
Estiveram presentes na reunião o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, os juízes Marcelo Tramontini, Paulo José do Nascimento e a juíza Claudia da Silva Faleiros Fernandes; o presidente da Associação dos Procuradores Municipais do Estado de Rondônia (Asprom), Clebeson Lopes da Silva Justino, o vice-presidente Mauro Pereira dos Santos, o secretário-geral Gesival Rodrigo Pires e o tesoureiro adjunto Marcio Juliano Borges Costa.