Primeiro delator da operação celebrou acordo com o MPF em 2016. Defesa alegou que não há condenação criminal contra o ex-senador e, por isso, multa não pode ser cobrado
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (2/9), suspender a multa de R$ 1,5 milhão aplicada ao ex-senador Delcídio Amaral pelo acordo de delação premiada fechado com o Ministério Público Federal (MPF), em 2016, durante as investigações da Operação Lava-Jato. O placar foi de 3 votos a 2 no plenário virtual da Corte.
A defesa de Delcídio alegou que a multa não pode ser cobrada, pois não há condenação criminal contra o político. O argumento foi acatado pelo ministro Gilmar Mendes.
“Se é correto afirmar que o particular deve honrar os encargos probatórios assumidos no acordo, não é menos verdade que o Ministério Público deve assegurar que os fatos delituosos narrados sejam devidamente aquilatados e conduzidos ao desfecho condenatório, sob pena de flagrante inversão procedimental incompatível com o Estado Democrático de Direito”, escreveu o decano.
O voto de Gilmar foi seguido pelos ministros Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli. Por outro lado, Edson Fachin (relator) se posicionou pela exigência do pagamento da multa. O magistrado argumentou que o acordo de delação premiada foi validado pela Justiça e assinado por Delcídio e pela defesa. André Mendonça alegou o mesmo entendimento.
(CORREIO BRAZILIENSE)