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quarta-feira, dezembro 18, 2024

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COLUNA DO SIMPI – Tratamento Diferenciado as Pequenas Empresas? Pero no mucho

 

Tratamento Diferenciado  as Pequenas Empresas? Pero no mucho

Receita Federal impõe nova restrição à bitributação para Micro e Pequenas Empresas do Simples Nacional editando duas consultas que impactam negativamente as Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional. Essas consultas determinam que tais empresas não poderão se beneficiar de leis e tratados internacionais destinados a evitar a bitributação. Dr. Marcos Tavares Leite afirma que isso significa que, ao exportar bens ou serviços para outros países, as empresas não terão o desconto da tributação incidente no país de destino sobre os tributos pagos no Brasil. Em outras palavras, as Micro e Pequenas Empresas serão bi tributadas, ou seja, serão tributadas tanto no país de exportação quanto no Brasil.
A Receita Federal argumenta que os tratados internacionais contra a bitributação são homologados por lei ordinária, enquanto a legislação do Simples Nacional é uma lei complementar. Segundo essa interpretação, uma lei ordinária não poderia alterar uma lei complementar. No entanto, a Constituição estabelece que micro e pequenas empresas devem receber um tratamento diferenciado e favorecido, especialmente em questões tributárias. Além disso, o artigo 86 da Lei Complementar 123 é claro ao afirmar que a legislação que pode ser tratada por lei ordinária pode se aplicar também às micro e pequenas empresas, independentemente da lei complementar. Portanto, a interpretação da Receita Federal que impede a aplicação dos tratados contra a bitributação para essas empresas não é considerada válida. Essa decisão não só prejudica as Micro e Pequenas Empresas, como também sobrecarrega o Poder Judiciário, uma vez que a falta de vinculação extrema das consultas levará à judicialização do tema. O Simples Nacional está atento e trabalhará para garantir que os acordos internacionais contra a bitributação sejam aplicados a todas as empresas, incluindo as optantes pelo Simples. A meta é assegurar que essas empresas possam continuar suas atividades produtivas, gerando empregos, sem serem oneradas adicionalmente.
 

Encontro de Euma Tourinho com as Pequenas Empresas

A candidata a prefeita de Porto Velho, Euma Tourinho, do MDB, apresentou um plano visionário de desenvolvimento para a cidade e o estado de Rondônia, com foco no empreendedorismo, infraestrutura e o fortalecimento econômico. Sua proposta visa não apenas modernizar Porto Velho, mas também posicionar a região como um novo centro de poder político e econômico no Brasil, particularmente no setor agropecuário. Entre os principais projetos de Tourinho é ver  pronta a construção da ponte Brasil-Bolívia, uma infraestrutura estratégica que visa impulsionar o comércio exterior através do Oceano Pacífico e transformar Rondônia em uma referência na exportação agropecuária. Esse projeto é visto como fundamental para a geração de empregos, o aumento do PIB e o fortalecimento das relações comerciais internacionais. Em relação ao empreendedorismo, Tourinho propõe três grandes iniciativas. O “Programa de Formação, Aperfeiçoamento e Qualificação do Microempreendedor” busca capacitar empreendedores por meio de parcerias com o terceiro setor, como o Sistema S. O “Projeto de Desburocratização e Empreendedorismo” visa modernizar e simplificar processos para facilitar a abertura de novos negócios, além de apoiar startups e hackathons. Por fim, o “Projeto Shark Tank Porto Velho” propõe uma parceria entre empresários e jovens empreendedores, incentivando o desenvolvimento de soluções inovadoras. A candidata também anunciou um projeto de REFIS, que permitirá a conversão de parte das receitas obtidas por meio de renegociações de dívidas em incentivos para microempreendedores. Sua proposta abrange uma ampla gama de setores, com foco em tecnologia e inovação para o crescimento sustentável da cidade. Essas medidas visam fortalecer as micro e pequenas empresas, incentivando o desenvolvimento de Porto Velho e consolidando Rondônia como um centro de referência nacional no agronegócio e em empreendedorismo.

Mercado surpreso com a queda da atividade industrial

A última pesquisa divulgada pelo IBGE sobre a produção industrial surpreendeu o mercado ao revelar uma queda de 1,4% em julho, um resultado significativamente abaixo da expectativa de uma redução de cerca de 0,9%. Dr. Otto Nogami explica que esse declínio chama a atenção quando comparado ao crescimento de 4,3% registrado em junho. No entanto, o crescimento de junho não necessariamente indica uma expansão robusta na produção, mas sim o reflexo da recuperação da atividade industrial na região Sul do Brasil, que havia sido duramente impactada pelas chuvas no início do ano. Com a normalização da situação, um ajuste era esperado. Além disso, alguns fatores começam a se destacar. A queda na demanda interna e externa é uma preocupação crescente. A demanda interna é afetada por questões econômicas como a inflação e a taxa de juros, que geram incertezas entre os consumidores e tendem a reduzir o consumo. Isso, por sua vez, influencia negativamente a produção. Outro ponto é o aumento dos custos de produção, que impacta o preço final dos bens. Fatores sazonais também desempenham um papel; o mês de julho, por exemplo, é caracterizado por férias escolares, o que geralmente resulta em uma desaceleração da atividade econômica. Além disso, a desaceleração da economia chinesa, um importante mercado para as commodities brasileiras, pode ter repercussões sobre a economia nacional. Diante desse cenário, que mistura apreensão e sinais de uma recuperação lenta, o mercado aguarda para ver como a situação evoluirá ao longo do segundo semestre.
 

Tem plano de saúde? Então tem que assistir

Regras e Direitos sobre o cancelamento de planos de saúde e o que consumidores precisam saber. A grande maioria dos consumidores está vinculada a algum tipo de plano de saúde, seja por meio de um plano individual ou familiar, coletivo por adesão ou empresarial. Recentemente, tem-se observado um aumento nos cancelamentos unilaterais de planos de saúde por parte das operadoras, o que tem gerado preocupações e questionamentos. O Advogado Marcos Bernardini explica que existem três tipos principais de planos de saúde: individual e familiar, coletivo por adesão e empresarial. Cada um tem regras distintas quanto ao cancelamento. O plano individual e familiar é regulado pela ANS e o cancelamento pode ocorrer apenas em casos específicos, como fraude ou inadimplência. No caso de fraude, onde o consumidor omite ou falsifica informações sobre sua saúde, e na inadimplência, que só é válida se o consumidor deixar de pagar por 60 dias seguidos no mesmo ano, a operadora pode cancelar o plano. É importante observar que não é necessário acumular dois meses consecutivos de inadimplência; se houver 60 dias de atraso no pagamento ao longo do ano, a operadora pode considerar a inadimplência suficiente para o cancelamento. Para os planos coletivo por adesão e empresarial, as regras de cancelamento são regidas pelo contrato assinado. O contrato especifica as condições para rescisão, que devem ser respeitadas. No entanto, mesmo que o contrato permita o cancelamento, a operadora não pode rescindir o plano se o beneficiário estiver em tratamento médico ou em uma condição de vulnerabilidade. Nessas situações, a operadora é obrigada a manter o plano até que o tratamento seja concluído. Em caso de dúvidas ou situações complexas, é aconselhável buscar a orientação de um órgão de proteção ao consumidor ou consultar um advogado especializado. Isso garantirá que os direitos do consumidor sejam respeitados e que a situação seja resolvida de forma adequada.

Assista: https://youtu.be/lBtDBAEVrc4

Projeto que altera o Simples vai permitir o Simples Estadual com 4,8 milhão de faturamento

O projeto de Lei Complementar 257, de 2023, que altera as regras do Simples Nacional, representa o equilíbrio orçamentário para as Micros e Pequenas empresas. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. A principal mudança trazida pelo PLP 257 é a flexibilização do sublimite para o recolhimento do ICMS. Atualmente, empresas enquadradas no Simples Nacional com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões estão sujeitas a um sublimite estadual para o recolhimento de ICMS e ISS. Com a alteração proposta, esse sublimite seria opcional, poderia ser estendido para empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões, beneficiando empresas de maior porte e, consequentemente, reduzindo a competitividade das micro e pequenas empresas, que deveriam ser as principais beneficiárias do regime. Esse movimento deverá impactar positivamente e diretamente a arrecadação dos estados e do Distrito Federal, como quando aconteceu em 2017 a “passagem” de R$1800 milhão para R$3.6 milhões no Estado de Rondonia que onde houve aumento de arrecadação acima de 10% nas contas estaduais.  A revogação do art. 13-A da LC 123/2006, que fixa como sublimite máximo R$ 3,6 milhões para efeito de recolhimento de ICMS e do ISS do Simples Nacional, expandido a abrangência do atual limite aplicado apenas para os tributos federais, de R$ 4,8 milhões, para os impostos subnacionais. É importante lembrar que são recursos oriundos das receitas estaduais que financiam a construção e melhoria de postos de saúde, creches, escolas, delegacias, aquisição de vacinas, além de obras que melhoram a vida nas cidades. Outro efeito colateral do atual desenho do Simples é o incentivo à “pejotização” , uma forma de contratos de serviço mais completos e atuais em relação a novas regras de mercado.

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