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quarta-feira, dezembro 18, 2024

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Mulheres ganham 21,5% a menos que homens em Rondônia, revela 2º Relatório de Transparência Salarial

As mulheres ganham 21,5% a menos do que os homens em Rondônia. No estado, a remuneração média dos homens é de R$ 3.104,35, enquanto a das mulheres é de R$ 2.437,24. É o que aponta o 2º Relatório de Transparência Salarial, documento elaborado pelos ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e das Mulheres com o recorte de gênero, a partir dos dados extraídos de informações enviadas pelas empresas com 100 ou mais funcionários, exigência da Lei nº 14.611/2023.

A Lei de Igualdade Salarial determina a equiparação de salários entre mulheres e homens em situações nas quais ambos desempenham funções equivalentes (ou seja, quando realizam o mesmo trabalho, com igual produtividade e eficiência). Em Rondônia, a diferença de remuneração entre mulheres e homens varia de acordo com o grande grupo ocupacional. Em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, a diferença é de 28,2%.

No total, 273 empresas rondonienses responderam ao questionário. Juntas, elas somam 71.929 pessoas empregadas. O 2º Relatório foi apresentado na última quarta-feira, 18 de setembro. Em março, o primeiro relatório indicou que, em média, as mulheres recebiam 79,7% do salário pago aos homens no estado, ou 20,3% a menos. No primeiro ciclo, 268 empresas enviaram informações referentes a 67.495 pessoas empregadas.

No recorte por raça, o relatório aponta que o número de mulheres negras é bem maior que o de mulheres não negras nas empresas do levantamento, com registro de 16,8 mil e 9,4 mil, respectivamente. Contudo, mulheres negras recebem, em média, 10,7% a menos que as não negras. Entre os homens negros e não negros, a diferença de remuneração média é de 13,6%.

O documento registrou que, em Rondônia, 56,8% das empresas possuem planos de cargos e salários; 40,6% têm políticas de incentivo à contratação de mulheres; 31,6% adotam políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência e 34,8% adotam incentivos para contratação de mulheres negras. Em relação ao incentivo à contratação de mulheres LGBTQIAP+, 15,5% dos estabelecimentos contam com a política.

O relatório também apresenta informações que indicam se as empresas contam com políticas efetivas de incentivo à contratação de mulheres, como flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade, entre outros critérios vistos como de incentivo à entrada, permanência e ascensão profissional das mulheres.

“As mulheres negras estão concentradas na base da pirâmide, principalmente serviços domésticos, serviços de limpeza, serviços de alimentação, de saúde básica, nos serviços públicos e nas atividades de gerenciamento e direção”, destaca Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

— No Brasil, as mulheres ganham 20,7% a menos do que os homens, de acordo com o 2º Relatório de Transparência Salarial. No total, 50.692 empresas responderam ao questionário – quase 100% do universo de companhias com 100 ou mais funcionários no Brasil. A diferença de remuneração entre homens e mulheres varia de acordo com o grande grupo ocupacional. Em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, chega a 27%.

No recorte por raça, o relatório aponta que as mulheres negras, além de estarem em menor número no mercado de trabalho, recebem menos do que as mulheres brancas. Enquanto a remuneração média da mulher negra é de R$ 2.745,76, a da não negra é de R$ 4.249,71, diferença de 54,7%. No caso dos homens, os negros recebem em média R$ 3.493,59 e os não negros, R$ 5.464,29, o equivalente a 56,4%.

A diretora de Programa do MTE, Luciana Nakamura, diz que a igualdade salarial está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943, mas que “não é cumprida pelas empresas”. “Queremos que as empresas olhem para as desigualdades salariais dentro do ambiente de trabalho, e, assim, possam promover a igualdade entre homens e mulheres. Por isso, a publicação do relatório é importante, porque vai revelar a desigualdade dentro daquele estabelecimento”, afirma.

“As mulheres negras estão concentradas na base da pirâmide, principalmente serviços domésticos, serviços de limpeza, serviços de alimentação, de saúde básica, nos serviços públicos e nas atividades de gerenciamento e direção”, ressalta Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do MTE.

“Queremos que as empresas olhem para as desigualdades salariais dentro do ambiente de trabalho, e, assim, possam promover a igualdade entre homens e mulheres. Por isso, a publicação do relatório é importante, porque vai revelar a desigualdade dentro daquele estabelecimento”, aponta Luciana Nakamura, diretora de Programa do Ministério do Trabalho e Emprego

 

POLÍTICAS DE INCENTIVO — O relatório registrou que, em todo o país, 55,5% das empresas possuem planos de cargos e salários, políticas de incentivos às mulheres; 38,8% adotam políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência; 35,3% têm políticas de apoio à contratação de mulheres; e 27,9% adotam incentivos para contratação de mulheres negras.

Apenas 21,5% possuem políticas de incentivo à contratação de mulheres LGBTQIAP+, 24,3% incentivam o ingresso de mulheres com deficiência, e apenas 5,5% têm programas específicos de incentivo à contratação de mulheres vítimas de violência. Poucas empresas ainda adotam políticas como flexibilização de regime de trabalho, como licença maternidade/paternidade estendida (20%) e auxílio-creche (22,9%).

 

ESTADOS — Os dados mostram diferenças significativas por Unidade da Federação. O estado do Ceará, por exemplo, tem a menor desigualdade salarial entre homens e mulheres: elas recebem 9,65% a menos do que eles, em um universo de 1.460 empresas, que totalizam 561.878 ocupados. A remuneração média é de R$ 2.799,53.

Na sequência das UFs com menor desigualdade salarial entre homens e mulheres aparecem Acre e Pernambuco, com elas recebendo 9,69% e 9,93% menos do que os homens, respectivamente. No Acre, a remuneração média é de 2.217,34. Já em Pernambuco, é de R$ 2.859,04.

A maior desigualdade salarial no Brasil ocorre no Espírito Santo, onde as mulheres recebem 29,25% menos do que os homens. São Paulo é o estado com maior número de empresas participantes, um total de 16.898, e maior diversidade de situações. As mulheres recebem 21,62% a menos do que os homens, praticamente espelhando a desigualdade nacional. A remuneração média é de R$ 4.992.

 

ONDE ACESSAR — Todos os dados estão disponíveis para consulta no Portal Emprega Brasil – Empregador. As empresas têm até 30 de setembro para publicar o seu relatório individual no portal ou em suas redes sociais, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.

Aquelas que não tornarem públicas as informações do relatório serão multadas em 3% do valor da folha. As empresas terão o prazo de 90 dias para apresentarem um plano de mitigação, ou seja, para reduzir as diferenças apontadas pelo relatório. Funcionários que quiserem denunciar desigualdades podem acessar o site Canal de Denúncias – Diferenças salariais entre mulheres e homens.

“Os grandes objetivos do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens são promover a entrada, a permanência e a ascensão das mulheres no mercado de trabalho. Além disso, busca-se promover um conjunto de iniciativas que coloquem as mulheres em outras áreas diferentes das que elas estão atualmente no mercado de trabalho, e que são de menor remuneração”, diz Rosane Silva, secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres

 

 

INSTRUMENTO PARA A IGUALDADE — Tanto o Relatório de Transparência Salarial quanto o Plano Nacional de Igualdade Salarial são resultados da Lei nº 14.611, sancionada pelo presidente Lula em 3 de julho de 2023. Ela aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Por força da lei, empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei foi a primeira iniciativa do Executivo no primeiro ano do governo Lula, encaminhada ao Congresso Nacional em março do ano passado e aprovada no mês de junho.

“Os grandes objetivos do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens são promover a entrada, a permanência e a ascensão das mulheres no mercado de trabalho. Além disso, busca-se promover um conjunto de iniciativas que coloquem as mulheres em outras áreas diferentes das que elas estão atualmente no mercado de trabalho, e que são de menor remuneração”, afirma Rosane Silva, secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres.

“Temos, por exemplo, 6 milhões de mulheres que trabalham no emprego doméstico remunerado no Brasil. E na educação, a maioria das mulheres está concentrada na educação básica. Na saúde, também na atenção básica. Por outro lado, ao observarmos a área de tecnologia da informação, quem predomina? Os homens. E na ciência e tecnologia? Também os homens. Dois exemplos de áreas que remuneram melhor. O Plano trabalha com a perspectiva de proporcionar qualificação para as mulheres nessas áreas ainda consideradas masculinas”.

Rosane destaca que o Plano tem uma importância fundamental para as mães solo. “Hoje, mais de 50% das mulheres são chefes de família no Brasil. Assim, ao promover a entrada, permanência e ascensão das mulheres no mercado de trabalho, na perspectiva de alcançar um mercado igualitário, com salários e condições de trabalho justos, o Plano beneficiará toda a sociedade. Contudo, ele será especialmente benéfico para as mulheres que sustentam suas famílias, que, em sua maioria, são mulheres pobres e negras. A igualdade salarial entre homens e mulheres aumentará a renda dessas mulheres e contribuirá para o desenvolvimento da sociedade brasileira”.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

 

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