Para fazer uso desse direito, a pessoa com TEA ou a criança com alergia alimentar deverá apresentar laudo médico ou uma carteira de identificação que ateste sua condição
Publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia (Diof) nesta terça-feira (1º), pelo governo do estado, a Lei nº 5.886 promove a inclusão social de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e crianças com alergias alimentares. A nova Lei permite o ingresso e a permanência em qualquer local público ou privado, transportando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal, independentemente de que o estabelecimento forneça alimentação.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a medida visa atender às necessidades específicas de pessoas que, por suas condições de saúde, necessitam de alimentos e utensílios adequados durante suas refeições, “garantindo que possam participar de atividades em diversos espaços sem enfrentar restrições desnecessárias”, explicou.
GARANTIA DE DIREITOS
Para fazer uso desse direito, a pessoa com TEA ou a criança com alergia alimentar deverá apresentar laudo médico ou uma carteira de identificação que ateste sua condição, conforme previsto na Lei Federal Nº 13.977/2020. Também será aceito o uso de cordões de identificação, como o quebra-cabeça ou girassol, desde que acompanhados da documentação necessária.
A Lei considera a recusa de adaptação razoável como discriminação, conforme estabelecido no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Estabelecimentos que desrespeitarem a norma estarão sujeitos a multas que variam de 20 a 200 Unidades Padrão Fiscal (UPFs), além de sanções mais severas em casos de reincidência, como multas de até 1.000 UPFs e a cassação da licença de funcionamento. As multas aplicadas por descumprimento serão destinados ao Fundo Estadual de Assistência Social.
Fonte
Texto: Andréia Fortini
Fotos: Daiane Mendonça
Secom – Governo de Rondônia