Prefeituras e Incra foram orientados a cumprir legislação sobre reforma agrária e regularização fundiária
Arte: Secom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) expediu na última semana recomendação a dez municípios de Rondônia para assegurar o cumprimento da legislação sobre reforma agrária e regularização fundiária e zelar pelo patrimônio público federal e o respeito aos direitos territoriais de povos e comunidades tradicionais.
As recomendações foram encaminhadas às prefeituras de Alto Paraíso, Campo Novo de Rondônia, Candeias do Jamari, Cujubim, Machadinho do Oeste, Nova Mamoré, Porto Velho, Rio Crespo, Theobroma e Vale do Anari. Em junho deste ano, as prefeituras de outras quatro cidades já haviam recebido a mesma recomendação – Ariquemes, Buritis, Governador Jorge Teixeira e Monte Negro. As prefeituras devem, entre outras ações, realizar vistorias técnicas in loco em todas as áreas submetidas a processo de regularização fundiária no âmbito dos Núcleos Municipais de Regularização Fundiária (NMRF), havendo ou não determinação ou indicação expressa do Incra, com observância da habilitação técnica necessária, e emitir o atestado de função social da propriedade rural.
Recomenda-se ainda que seja garantida a exclusividade da atuação de servidores públicos efetivos do quadro do município na realização de vistorias técnicas e revisões populacionais e o impedimento de que agentes públicos municipais, especialmente os integrantes do NMRF e respectivos cônjuges, possam figurar como beneficiários, direta ou indiretamente, de regularização fundiária no âmbito do Programa Titula Brasil.
Foi também expedida recomendação à Superintendência do Incra em Rondônia para que garanta que nos acordos de cooperação técnica constem a obrigatoriedade de cumprimento e observância das ações recomendadas pelo MPF às prefeituras municipais.
As recomendações são fruto de uma ação coordenada no âmbito do MPF com o objetivo de acompanhar o Programa Titula Brasil em municípios com glebas federais e acontece em várias partes do país. As prefeituras e o Incra terão prazo de 30 dias para responder sobre o acatamento ou não da recomendação.
(Assessoria de Comunicação – Ministério Público Federal em Rondônia).